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Dia Mundial da Água foi criado pela ONU em 1993 para conscientizar a população sobre a importância de cuidar da água

O primeiro Dia Mundial da Água foi comemorado em 1993. Naquele ano, a ONU (Organização das Nações Unidas) estabeleceu o dia 22 de março como data para a conscientização em torno do uso racional da água e de sua importância. O objetivo não é apenas prestar um tributo ao bem inestimável sem o qual não haveria vida na Terra, mas conscientizar para os problemas que envolvem a água nos dias de hoje.

A cada ano, um novo tema é lançado para o Dia Mundial da Água, de modo a alertar governantes e cidadãos para que pensem em soluções e eliminem problemas em alta no momento. Para 2020, o tema escolhido pela ONU foi “Água e mudanças climáticas”, alertando para o fato de que não devemos deixar ninguém ficar para trás, concentrando esforços para incluir pessoas que foram marginalizadas ou ignoradas.

O Dia Mundial da Água já teve temas como Mulheres e Água (1995), Água para o futuro (2003), Lidando com a escassez de água (2007), Água limpa para um mundo saudável (2010), Água para cidades: respondendo ao desafio urbano (2011) e Água e desenvolvimento sustentável (2015). Em 2018, o tema A resposta está na natureza apontou para o uso de soluções baseadas na natureza como forma de resolver problemas de gestão dos recursos hídricos; e, em 2019, o tema Água para Todos alertou para os 2,1 bilhões de pessoas vivendo sem água potável em casa.

A data surgiu no contexto das discussões que antecederam a Eco92. No dia 22 de março de 1992, foi divulgada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos da Água. Ficou decidido que a data marcaria a partir de então o Dia Mundial da Água, a ser comemorado todos os anos.

Água virtual: água que você consome sem ver

Leia a íntegra da Declaração Universal dos Direitos da Água:

“A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

  • Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
  • Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
  • Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
  • Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
  • Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
  • Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
  • Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  • Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”

Conheça a página de dicas sobre água do Portal eCycle. Assim você se conscientiza sobre como evitar o gastos desnecessários de água não só no Dia Mundial da Água, mas em várias situações da sua vida.


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