Redução de resíduos e rejeitos, logística reversa e responsabilidade compartilhada são os focos da PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza como que o país lida com o “lixo“. Assim, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
O constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos. No entanto, esse crescimento não é acompanhado pela destinação ambientalmente adequada. Isso pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana com a contaminação do solo, dos corpos d’águas e da atmosfera.
Além disso, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados. Desta forma, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa.
Em 2010, a Lei n° 12.305 foi sancionada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (que podem ser reciclados ou reaproveitados). Mesmo eles sendo domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros. Também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Existem 15 objetivos na PNRS:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial. Com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- produtos reciclados e recicláveis;
- bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos. Mas também ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
E como todos eles podem ser cumpridos? Há instrumentos que a PNRS prevê, como incentivo à coleta seletiva e à reciclagem. Além das práticas de educação sanitária e ambiental, incentivos fiscais e à logística reversa. Dentre tudo o que foi aprovado, dois pontos recebem grande destaque:
Redução de resíduos e fim dos lixões
A Lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento, como veremos no ponto seguinte.
Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. Isso se efetivaria com uma das metas, que é a “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. Assim, os rejeitos não seriam dispostos a céu aberto, mas levados a locais próprios que poderiam aproveitá-los para produção de biogás.
Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. Isso se efetivaria com uma das metas, que é a “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. Assim, os rejeitos não seriam dispostos a céu aberto, mas levados a locais próprios que poderiam aproveitá-los para produção de biogás.
Responsabilidade compartilhada e logística reversa
Antes da lei, quando um consumidor descartava um produto em um local inadequado, ninguém sabia de quem era a culpa. Agora , essa responsabilidade é dividida entre os diversos participantes da cadeia. Afinal, é determinada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como observa a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A análise do ciclo de vida de um item compreende o processo do produto, desde a extração da matéria-prima até o descarte. A responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa.
Um dos mecanismos dessa responsabilidade conjunta cabe principalmente ao setor privado. Ele deve viabilizar a logística reversa, especialmente de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Apesar da ênfase nesses itens mais problemáticos em termos ambientais, a lei determina que as medidas de logística reversa devem se estender a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Ou seja, as empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário deu ao seu produto após ser consumido. E assim, oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas. Elas podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.
Problemas na execução e possível prorrogação de prazo
A PNRS criou metas importantes para a extinção dos lixões e propôs instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, intermunicipal, microrregional, intermunicipal metropolitano e municipal, estabelecendo, também, que particulares se preocupem com seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Entretanto, ainda há poucas adequações, os lixões ainda existem e nem todo aterro possui um plano de gerenciamento.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é extensa e versa sobre muitas coisas, como ordens de prioridade para evitar a geração de resíduos. Ela determina que algumas tecnologias podem ser utilizadas para gerar energia a partir do “lixo”. Como mostra as especificidades dos planos de gerenciamento em cada nível, etc. Confira a lei n° 12.305/10 na íntegra.