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Além da rotulagem, mudança de critério para identificação de transgênicos é risco à transparência da informação aos consumidores. Consulta pública on-line está disponível

O fim da obrigatoriedade do rótulo com a informação sobre a presença de transgênicos em produtos alimentícios foi aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto (PLC 34/2015) determina a retirada do triângulo amarelo com a letra “T”, que hoje deve ser colocado nas embalagens dos alimentos transgênicos.

Para aquém da polêmica em torno da rotulagem dos produtos, o projeto de lei tem embutida em si uma questão das mais controversas, algo que a simples discussão sobre a retirada do triângulo amarelo com a letra “T” pode ocultar. O que o projeto de lei estabelece é que a análise sobre a presença ou não do transgênico passaria a ser feita somente no produto final, já processado, pronto. Uma análise de laboratório deverá ser efetuada para identificar se há características ou não de transgenicidade.

Atualmente, essa análise é feita nas matérias-primas. Por exemplo, se a matéria-prima do óleo de soja é uma soja transgênica, automaticamente a rotulagem deverá apresentar essa indicação. O problema do que a nova lei preconiza, quanto à análise laboratorial no produto final, algo que o projeto de lei denomina “análise específica”, é que na maioria dos alimentos que contém transgênicos, usualmente alimentos ultraprocessados, não é possível identificar a presença do transgênico na análise final, isto é, a análise feita a partir do produto pronto.

Ou seja, na análise laboratorial de um produto final, como o óleo de soja, o resultado quanto à presença de transgênicos será negativo, o que facultará ao produto o direito de expor em seu rótulo a informação de que não contém transgênicos, quando, na realidade, contém. Nesse sentido o projeto violaria o direito constitucional do cidadão de dispor da informação adequada sobre o produto que consome, na medida em que há o risco de se informar ao consumidor ausência de transgênicos, como se esta fosse total, quando na realidade pode haver a incidência de transgenicidade ao longo das etapas de fabricação do produto.

Evolução no Senado

A tramitação do projeto no Senado teve seus primeiros passos na CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) no ano de 2015, onde após diversas manifestações contrárias ao projeto por parte da sociedade civil, teve aprovado o parecer negativo do relator, senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP), constituindo parecer pela rejeição do projeto pela CCT. A partir de 2016, o projeto transitou pela CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária) e sob a relatoria de Cidinho Santos (PR-MT) teve o parecer deste senador favorável ao projeto aprovado pela CRA em 2017.

Naquele ano, após encaminhamento à CAS (Comissão de Assuntos Sociais), teve a relatoria da senadora Vanessa Graziottin – (PCdoB – AM), cujo parecer contrário ao projeto foi aprovado pela CAS em março de 2018, com voto em separado favorável ao projeto consignado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT). A tramitação pela CMA (Comissão de Meio Ambiente) passou a ter, mais uma vez, a relatoria do senador Cidinho Santos (PR-MT), que logrou êxito na aprovação junto à CMA, em abril de 2018, de seu parecer favorável ao projeto. É possível acompanhar a tramitação do projeto em sua respectiva página no Senado.

O relator do projeto na CRA e CMA, senador Cidinho Santos (PR-MT), entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores. Ele argumenta que uma análise científica rigorosa sobre os transgênicos é o melhor caminho para que se afaste o medo em torno deles.

O senador argumenta que os alimentos transgênicos são uma realidade há mais de 15 anos e ainda não há registros de que sua ingestão cause danos diretos à saúde humana. Mesmo sem o selo de identificação com o “T”, o projeto de lei diz que os produtos com quantidade superior a 1% de transgênicos ainda deverão ser identificados por meio de expressões como “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”, de forma legível no rótulo. Os produtos livres de transgênicos ficariam liberados para colocar essa informação em suas embalagens, desde que a informação seja comprovada por meio de análise técnica específica do produto final.

Para maiores informações sobre o relator, alguns registros sobre sua atividade parlamentar podem ser aferidos no site Ranking dos Políticos, tais como sua assiduidade, gastos, processos judiciais, dentre outros aspectos importantes associáveis à sua relevância legislativa.

Entenda o projeto que tramita no Senado:

Com isso, segundo entendimento do senador, fica preservado o direito de informação ao consumidor. A advertência presente no rótulo, no entanto, pode se dar junto com a lista dos ingredientes presentes nos produtos, que costuma ficar embaixo da tabela com informações nutricionais, em uma letra pequena.

Em dúvida sobre o que são alimentos transgênicos? Confira o vídeo:

O projeto agora segue para análise na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) – antes de ganharem caráter de leis, os projetos legislativos precisam ser aprovados em diversas comissões do Senado e sempre há também uma consulta pública aberta para votação.

Saiba mais sobre a questão da rotulagem de alimentos transgênicos:



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