De acordo com a resolução 357/2005 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que classifica os corpos de água e as diretrizes ambientais para fazer essa classificação, existem cinco classes em que podemos encaixar os corpos de água doce (rios, lagos, lagoas, etc.)
Classes dos rios:
1. Classe especial
São águas destinadas:
Ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
À preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
À preservação dos ambientes aquáticos em Unidades de Conservação de proteção integral.
2. Classe 1
São águas destinadas:
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
À proteção das comunidades aquáticas;
À recreação de contato primária, tais como natação, e mergulho, conforme a Resolução Conama 274/2000;
À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
À proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
3. Classe 2
São águas destinadas:
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
À proteção das comunidades aquáticas;
À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme a Resolução Conama 274/2000;
À irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;
À aquicultura e à atividade de pesca.
4. Classe 3
São águas destinadas:
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
À irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;