Por Agência Senado | O Plenário aprovou a Medida Provisória que retoma as barreiras de proteção sanitária em terras indígenas até o fim deste ano. Aprovada sem modificações, a MP 1.121/2022 teve como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA) e agora segue para promulgação.
— A MP permite que se mantenha a viabilização de um dos pontos do Plano de Barreiras Sanitárias, qual seja, a definição da estrutura de pessoal (servidores públicos civis e militares) a quem caberá, em último caso, a efetiva contenção dos invasores que operam ilegalmente em terras indígenas. Nesse sentido, são evidentes o mérito, a relevância e a urgência da MP — disse Paulo Rocha.
O relator rejeitou todas as 24 emendas apresentadas, que tratavam da regulamentação de temas como o acesso de pessoas às comunidades indígenas protegidas por barreira sanitária; a composição e qualificação dos servidores que atuam nessas barreiras; medidas de transparência para as ações da Fundação Nacional do Índio (Funai) e fornecimento de equipamentos de proteção individual e de materiais de desinfecção às barreiras sanitárias, entre outros temas.
— Entendemos que a exiguidade do prazo para apreciação da MP impede uma discussão qualificada acerca dos assuntos retratados. Acrescente-se que muitos desses temas foram debatidos na ocasião da tramitação das MPs 1.005/2020 e 1.027/2021 e não foram acatados. Nesse sentido, sugerimos que as emendas sejam rejeitadas – afirmou Paulo Rocha.
Após a aprovação do texto, o senador Oriovisto Guimarães comemorou o fato de a MP ter sido editada pelo governo Bolsonaro e relatada por um integrante do PT. Paulo Rocha também saudou a aprovação do texto.
— Ainda falta fazer muito pela proteção dos indígenas, não só pela sua saúde, mas pela sua riqueza e suas terras. Mas, estamos caminhando — conclui o relator da proposição.
A MP 1.121/2022 foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho, determinando a instalação imediata de barreiras sanitárias protetivas para diminuir a disseminação da covid-19 em áreas indígenas.
Trata-se, na prática, da reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram do governo federal o controle do trânsito de pessoas e de mercadorias em terras indígenas.
Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, “permitida a delegação”. O ministro da Justiça pode editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitária.
Cabe à Funai o planejamento e a operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e o pagamento de diárias aos integrantes dessas barreiras até 31 de dezembro de 2022, data final de vigência da MP.
O relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado federal Airton Faleiro (PT-PA), defendeu a aprovação da regra também como uma forma de proteger os agentes públicos que atuam nessa área. Segundo ele, há regiões em que os profissionais da Funai precisam de proteção policial pois correm risco de sofrer violência ou morte.
“É bom lembrar que a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Indígenas, liderada pela deputada Joenia Wapichana, fez com que o conjunto dos parlamentares entendesse a importância dessas barreiras protetivas, assim como a importância das forças de segurança dos estados, e que a Funai tivesse condições de estabelecer o seu trabalho. É bom lembrar que essa MP já chega praticamente no fim da pandemia. E é bom lembrar também que isso é resultante da decisão do Supremo, que dizia que se fazia necessário estabelecer essas barreiras protetivas em benefício das populações indígenas”, declarou Airton Faleiro quando a MP foi aprovada na Câmara, em 5 de outubro.
Outras Medidas Provisórias com a mesma finalidade editadas em 2020 (MP 1.005/2020) e 2021 (MP 1.027/2021) foram aprovadas pelo Congresso, mas as leis originadas delas previam um período determinado de validade da autorização. A última norma (Lei 14.160, de 2021) vigorou até dezembro do ano passado.
Com isso, segundo o relator na Câmara, foi enfraquecida e praticamente inviabilizada a atuação das forças policiais estaduais no apoio aos trabalhos da Funai.
“As inúmeras ameaças registradas contra servidores e colaboradores da Funai que atuam na proteção de terras indígenas com presença de índios isolados e de recente contato justificam a necessidade de apoio contínuo das forças policiais de segurança pública. Afinal, é importante viabilizar as atividades de mitigação da propagação de enfermidades virais junto a populações altamente vulneráveis”, acrescentou Airton Faleiro quando relatou a matéria na Câmara.
Na ocasião, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a importância das barreiras sanitárias para proteger os indígenas, mas colocou em dúvida a competência do Poder Executivo em cumprir seu papel constitucional.
“A Funai hoje tem uma política que não defende os direitos dos povos indígenas. E foi o Supremo que estabeleceu a necessidade de termos barreiras sanitárias de proteção aos territórios indígenas, esses territórios indígenas que o governo busca entregar para o garimpo ilegal. No território ianomâmi, há 20 mil garimpeiros ilegais que vão deixando um rastro de muita tragédia e de muita morte. Nós temos um governo anti-indigenista neste país. (…) Acho que todas e todos se lembram da boiada, da reunião ministerial, em que os cascos dos bois foram deixando as suas marcas na nossa pele”, afirmou Erika Kokay.
A primeira MP foi editada em outubro de 2020 após decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto daquele ano, que determinou ao governo federal a adoção de uma série de medidas para conter a disseminação da covid-19 nas aldeias. Entre elas, estava a elaboração do Plano de Barreiras Sanitárias para a Proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 1.324 indígenas morreram vítimas da covid-19 desde março de 2020, com 162 povos afetados e mais de 75 mil casos confirmados até o momento.
Desde o início da pandemia, o Congresso Nacional cobrou do governo federal ações para combater o avanço do vírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Em julho de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.142/2020, estabelecendo medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção e considerou as populações tradicionais como grupos vulneráveis. Também estabeleceu pagamento de auxílio emergencial, o acesso universal à água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas para enfrentamento da covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (transformado na Lei 14.021, de 2020), mas vetou pontos do texto. Os vetos foram derrubados pelo Congresso em dezembro de 2020, recolocando na lei a obrigação de o governo garantir aos índios acesso a água potável e a distribuição de materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos hospitalares e de terapia intensiva e comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Este texto foi originalmente publicado por Agência Senado de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais