Senadoras em sessão no Plenário: projetos da pauta feminina mobilizarão a bancada em 2022
Por Agência Senado – O início do ano legislativo deve ser marcado pela votação de projetos que assegurem direitos e proteção às mulheres. Essa é a expectativa da Bancada Feminina no Senado, que elenca, entre as medidas, a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que garantia a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021). As senadoras também defendem a aprovação de matérias que reforcem medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Aprovado pelo Senado em setembro do ano passado, o PL 4.968/2019 tem como objetivo o combate à pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN), que defendeu a derrubada do veto.
“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a absorventes”, declarou a senadora, quando o presidente vetou o dispositivo.
A Bancada Feminina foi instituída no Senado em março de 2021, por iniciativa das senadoras, e conta com estrutura e prerrogativas de líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do Colégio de Líderes e orientar votações. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita primeira líder da bancada.
Mulheres com deficiência
Outro projeto da pauta feminina que deve atrair a atenção da bancada é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto, que está em Plenário e aguarda designação de relator, estabelece a inclusão, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Neste caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
A senadora, que também é Procuradora da Mulher no Senado, explicou que a Bancada Feminina seguirá unida no sentido de redobrar a atenção às medidas que assegurem o acolhimento das mulheres vítimas de violência, às estruturas que possam garantir o cumprimento dessas ações e às sugestões de fortalecimento da legislação para conseguir alcançar esse objetivo.
— Vamos seguir aperfeiçoando a Lei Maria da Penha e trabalhando pelo endurecimento do Código Penal. Outro eixo importante de atuação das Procuradorias da Câmara e do Senado Federal será incentivar a criação de estruturas semelhantes nos estados e municípios onde não há esse atendimento. A Bancada Feminina no Congresso Nacional permanecerá unida, independentemente de partido, para debater e aprovar as pautas de interesse das mulheres brasileiras — disse Leila à Agência Senado.
Também de autoria de Leila Barros, o PL 116/2020, que ainda está sem relator, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para incluir na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. O projeto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.
Medidas de acolhimento
Outras iniciativas já foram aprovadas na Câmara dos Deputados e estão no foco da Bancada Feminina no Senado para que a votação seja finalizada. É o caso do PL 1.552/2020, que está em Plenário e prevê medidas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de covid-19. Entre as ações previstas pelo projeto, está o acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. A matéria aguarda designação de relator.
Aumento de pena
Igualmente apreciado na Câmara, o PL 301/2021 aguarda análise dos senadores no Plenário. A proposta, apresentada pelos deputados federais Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. As penas de detenção de um mês a dois anos, a depender do crime, previstas atualmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) seriam aumentadas em um terço. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa, quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O relator da matéria ainda não foi indicado.
Tramitação na Câmara
Matérias de interesse das mulheres também estão em tramitação na Câmara dos Deputados e aguardam votação final. É o caso do PL 976/2019, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça para proteger mulheres vítimas de violência. No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), passou por alterações e agora espera decisão final dos deputados.
Nessa mesma situação está o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres; e o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Além deles, também espera votação dos deputados o PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.