Biopirataria é a utilização de recursos naturais ou de conhecimentos tradicionais sem autorização ou divisão de lucros
Biopirataria é o nome dado à exploração e utilização de recursos naturais ou conhecimento tradicional a respeito desses recursos de forma ilegal. Alguns exemplos de biopirataria são:
- Tráfico de animais;
- Extração de princípios ativos;
- utilização do conhecimento de povos indígenas sem autorização do Estado.
Por possuir uma enorme biodiversidade, o Brasil é alvo constante da biopirataria. Segundo a organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, aproximadamente 38 milhões de animais da Amazônia, Mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano.
Outro fator que contribui para a biopirataria no Brasil é a falta de uma legislação específica. A ação dos “biopiratas” é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros. A biopirataria permite que os patrimônios genético e biológico do país sejam explorados pela ganância internacional. Além de ignorar a soberania territorial.
Assim, a biopirataria é uma atividade que causa prejuízos econômicos e ambientais para um país. Vale destacar que o termo biopirataria vem sendo modificado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) para biogrilagem. Ele se refere a atos de apropriação do conhecimento tradicional.
O que é o crime de biopirataria?
De acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologia, Informação e Desenvolvimento (CIITED), biopirataria consiste no “ato de aceder ou transferir recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos”.
Em outras palavras, pode-se dizer que biopirataria é o roubo de recursos naturais e de conhecimentos tradicionais.
A exploração ilegal de recursos naturais e do conhecimento tradicional gera grandes prejuízos para um país, tanto econômicos quanto ambientais. O país é prejudicado porque a comercialização dos produtos gera lucros que não são repartidos de forma justa. Tanto para o detentor do recurso como para as comunidades tradicionais.
A biopirataria também causa danos ao meio ambiente. Afinal, esse tipo de prática não respeita nenhuma regra. Logo, a extração dos recursos pode colocar em risco a biodiversidade de uma área.
Como acontece a biopirataria no Brasil?
A ativista ambiental indiana, Vandana Shiva, sugere que a biopirataria no Brasil teve início na época do descobrimento. Esse foi o momento em que ocorreu uma intensa exploração de pau-brasil. Essa espécie, que era usada pelos indígenas para a fabricação de corantes, foi levada para a Europa pelos portugueses. O processo deu origem à exploração da planta e à utilização do conhecimento tradicional.
Devido à intensa exploração, a árvore entrou na lista de espécies ameaçadas de extinção em 2004. Hoje, ela se encontra protegida por lei e não pode ser cortada das florestas.
Ainda há uma grande exploração não autorizada de recursos naturais em nosso país. Com os avanços na área da biotecnologia, a exploração se tornou ainda maior. Isso porque transportar material genético é mais “simples” do que transportar animais ou plantas, por exemplo.
Convenção sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas. Ela é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.
A Convenção foi estabelecida durante a notória Eco-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD). A Eco-92 foi realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. E, hoje, é o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.
A CDB tem como objetivo “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado”.
O tratado obriga ainda os países signatários a “respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica”, bem como “encorajar a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas”.
Exemplos de biopirataria no Brasil
A Floresta Amazônica é o principal alvo da biopirataria no Brasil. Um dos exemplos mais famosos dessa prática no país ocorreu com o cupuaçu. Empresas japonesas patentearam o fruto e registraram um chocolate feito com o caroço de cupuaçu, chamado de cupulate.
Diante disso, o Brasil não podia exportar o produto utilizando o nome cupuaçu e cupulate sem o pagamento de royalties. Entretanto, esse produto já havia sido criado pela Embrapa e uma grande mobilização foi feita para quebrar a patente. Felizmente, a patente japonesa foi quebrada em 2004.
Outro exemplo de biopirataria aconteceu com a seringueira. Essa é a árvore nativa da Floresta Amazônica da qual se extrai o látex usado na borracha. O Brasil já foi líder na produção de borracha.
Porém, em 1876, um explorador inglês contrabandeou cerca de 70 mil sementes, que foram plantadas na Malásia. Em pouco tempo, a Malásia se tornou o principal exportador da borracha.
As principais consequências para o Brasil são:
- Perda da biodiversidade;
- Extinção de espécies;
- Desequilíbrio ecológico;
- Prejuízos socioeconômicos;
- Subdesenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica nacional.
Políticas de combate à biopirataria devem ser implantadas, protegendo a biodiversidade brasileira dessa ação. É necessário também que haja investimentos para a realização de pesquisas. Assim, é possível proporcionar o desenvolvimento de novos produtos através da utilização de recursos naturais encontrados no país.
Para os ambientalistas, o combate a esse crime só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica entrar em vigor. Entretanto, ela ainda continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes.
Novo acordo internacional
Já no primeiro semestre de 2024, a OMPI passou a adotar um novo acordo internacional. Ela inclui questões voltadas aos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas.
A OMPI é um agência da ONU, criada em 1967 que, em 2024, contava com a participação de 193 países signatários.
Apesar de ser o primeiro tratado, relacionado à propriedade intelectual, que inclui a temática indígena sob o pretexto de evitar a biopirataria, um artigo divulgado por pesquisadores das Universidades de Canterbury e Wellington, na Nova Zelândia, afirmaram que o tratado não deve melhorar os direitos dos povos indígenas.
A OMPI estabelece que as reivindicações de patente, obrigatoriamente, devem divulgar a origem dos recursos genéticos utilizados em suas inovações. No entanto, o tratado ignora os direitos dos indígenas. Segundo os especialistas, a OMPI não prevê a proteção do conhecimento tradicional como uma propriedade intelectual dos povos nativos.
Dessa forma, qualquer chance dessas comunidades receberem uma parcela justa dos benefícios gerados, a partir de sua sabedoria ancestral, é nula. Além disso, o documento não evita que haja apropriação indevida desses conhecimentos.