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O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, no dia 15 de dezembro, o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), para ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica). O programa pode movimentar pouco mais de R$ 100 bilhões em investimentos até 2030. A portaria que cria o ProGD foi assinada durante cerimônia pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.
A geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para o setor elétrico: está no centro de consumo, o que reduz a necessidade de estrutura de transmissão elétrica e evita perdas. Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.
“Esse é um projeto ousado, que se propõe a movimentar investimentos de R$ 100 bilhões no cenário da macroeconomia atual, nos próximos 15 anos, é preciso ser um projeto construído com a contribuição, com a participação, e mais do que isso, com a confiança de todos que participaram. Aqui tem ações que dependeram de governadores, de secretários de Fazenda dos estados, de técnicos do MME, da EPE, de parlamentares, de entidades que contribuíram com sugestões, de diversas instituições. Há ações que vão depender muito da parceria com o BNDES e com o Banco do Brasil”, avalia o ministro Eduardo Braga.
O ProGD formaliza os esforços que serão alocados a partir de agora em alcançar o potencial do país em geração distribuída. Um dos pontos importantes previstos na Portaria para estimular a geração de energia distribuída é a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), em R$ 454,00/ MWh para a fonte solar fotovoltaica, e R$ 329,00/ MWh para a cogeração a gás natural. Esse valor define a remuneração paga pela distribuidora ao gerador pela energia que ele entregar à rede de distribuição, e sua atualização a um patamar competitivo aumenta a atratividade dessa oferta de energia.
O Programa também define mecanismo de atualização automática desse valor, anualmente pelo IPCA, durante vigência do contrato, garantindo manutenção dos custos. Atualmente, as empresas de distribuição de energia podem comprar até 10% de seu mercado de fontes de geração de energia distribuída, para compor seu portfólio.
O ProGD também prevê a estruturação de novos horizontes para a comercialização da energia gerada pelos consumidores-geradores no mercado livre, aumentando a energia comercializada nesse ambiente e permitindo a extensão de benefícios característicos do mercado livre para mais agentes. O ProGD prevê ações para simplificar o mecanismo de comercialização dessa energia no Ambiente de Contratação Livre.
Ainda no âmbito do ProGD, os ministérios de Minas e Energia e da Educação estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída baseados em painéis fotovoltaicos para universidades e escolas técnicas federais, extensível a hospitais federais. Na proposta, que será aprofundada e estruturada pelo ProGD, as escolas técnicas desenvolverão como contrapartida cursos específicos destinados a preparar recursos humanos aptos a atender esse novo mercado da geração distribuída para projeto, instalação e manutenção.
Para aprofundar as ações adotadas ao longo deste ano em estímulo à geração distribuída e propor novas medidas, foi criado Grupo de Trabalho específico composto por representantes do MME, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, associações e entidades, inclusive de bancos, para desenvolver e ampliar ações de estímulo à Geração Distribuída. O Grupo terá 90 dias para apresentar relatório final com propostas de aprofundamentos e novas ações.
Entre essas ações, destacam-se como objetivos do GT:
• Criação e expansão de linhas de crédito e formas de financiamento de projetos para a instalação de sistemas de geração distribuída nos segmentos residencial, comercial e industrial;
• O incentivo ao estabelecimento de indústrias fabricantes de componentes e equipamentos usados em empreendimentos de geração a partir de fontes renováveis, englobando o desenvolvimento produtivo, tecnológico e a inovação, bem como o estabelecimento de empresas de comércio e de prestação de serviços na área de geração distribuída a partir de fontes renováveis;
• A promoção da atração de investimentos, nacionais e internacionais, e favorecer a transferência e nacionalização de tecnologias competitivas para energias renováveis;
• O fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todos os elos da cadeia produtiva das energias renováveis.
Clique aqui e veja a apresentação sobre o ProGD.
O ProGD coroa o processo de criação de políticas e ações de fomento à expansão da Geração Distribuída adotadas neste ano, tais como:
• Criação dos créditos de energia entre consumidor-gerador e distribuidora
A atualização da Resolução Normativa no 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), torna mais atrativo aos consumidores a instalação de painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas para gerar sua própria energia. Segundo as novas regras da resolução, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. Veja outros pontos que foram modernizados na Resolução nº 482:
• Prazo
Pela nova regra, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor terá um prazo maior para utilizar os créditos –60 meses, em vez dos 36 meses vigentes anteriormente.
• Autoconsumo remoto
Outra novidade é que o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja fatura esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais, desde que estejam na área de atendimento da mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
• Condomínios
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
• Consórcios
A nova resolução criará ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem sistemas de geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados, como se fossem um único consumidor.
• Isenção de ICMS
Um dos principais pilares para a expansão da energia distribuída é a isenção da cobrança de ICMS sobre a energia inserida pelo consumidor na rede da distribuidora. O consumidor será tributado com o ICMS apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar. Esta isenção foi regulamentada pelo Convênio ICMS no 16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com adesão inicial dos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco, e posterior de Rio Grande do Norte, Ceará e Tocantins, incluídos pelos Convênios nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).
• Isenção de PIS/Cofins
Além de não pagar ICMS, também ficará isenta do PIS/Pasep e da Cofins a energia injetada pelo consumidor na rede elétrica e não compensada. A isenção foi formalizada pela Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015, convertida da Medida Provisória 675.
• Redução do Imposto de Importação
Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica (Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, para ex-tarifários classificados no código 8428.20.90). Provisoriamente, até 31 de dezembro de 2015, foi reduzida de 14% para 2% o tributo incidente sobre importação de módulos fotovoltaicos (Resolução nº 29, de 29/04/2015).
*Apoio do BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.
Na geração distribuída predominam as fontes limpas e renováveis modernas, como a solar fotovoltaica e a eólica, que contribuem para a redução da emissão dos gases de efeito estufa. A expansão da geração distribuída também permite que novos investimentos na geração centralizada (como a construção de usinas e parques eólicos, e linhas de transmissão) possam ser redimensionados e realocados no tempo. Gerar energia distribuída a partir de fontes renováveis na matriz elétrica nacional significa deixar de usar fontes mais poluentes, como térmicas a combustíveis fósseis.
O Brasil tem sol e ventos abundantes, o que nos dá um grande potencial para a expansão da geração distribuída, forma que os consumidores podem gerar sua energia, compensar o que recebem das distribuidoras, com a garantia de que estão usando energia renovável, e barateando seus custos. O investimento para se ter casas, indústrias ou comércios gerando sua própria energia está cada dia mais baixo. Atualmente, com cerca de R$ 27 mil é possível ter um sistema de geração solar instalado em uma residência média. A expectativa é que as ações de estímulo à Geração Distribuída faça cair pela metade o custo de instalação dos sistemas em 2030, o que permitirá que o investimento retorne totalmente ao consumidor em até 10 anos.
Incentivar a geração distribuída pode ajudar a gerar empregos e renda em todo o país, com a estruturação de novas cadeias produtivas industriais e mesmo de novos serviços para atender à demanda por equipamentos tais como instalação e manutenção nestes geradores solares e eólicos. Segundo dados da Associação Brasileira de EnergiaSolar Fotovoltaica(ABSOLAR), a cada 1 MW de energia solar fotovoltaica instalada (centralizada e distribuída), são viabilizados entre 25 e 30 empregos diretos, e a expansão da Geração Distribuída poderá contribuir para dinamizar e aquecer as economias de municípios, Estados e a União.
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Fonte: Ministério de Minas e Energia
Veja também:
–O que é energia solar e como funciona o processo de geração de eletricidade via radiação solar?
–Guia para instalação de energia solar em casa
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