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Pedro Caetano Munhoz Roos e Marli Maria Knorst, do PPG em Ciências Pneumológicas, defendem que os dispositivos eletrônicos para fumar, além de não serem uma estratégia eficiente para a cessação do tabagismo, estimulam o consumo e a dependência de nicotina entre jovens

Por Pedro Caetano Munhoz Roos e Marli Maria Knorst, do Jornal da Universidade | Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), dos quais o cigarro eletrônico faz parte, vêm ganhando grande destaque na mídia e gerando muitas dúvidas na população. Embora a produção e a comercialização desses dispositivos sejam proibidas no Brasil desde 2009, seu uso cresceu de forma considerável nos últimos anos, uma vez que eles podem ser adquiridos com facilidade em sites e lojas físicas. Paralelamente, intensificou-se a pressão sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para liberar o seu uso.

O Brasil é considerado um exemplo mundial por sua política pública de controle do tabagismo. As medidas implementadas ao longo dos anos reduziram o consumo de produtos derivados do tabaco em maiores de 18 anos em cerca de 60% entre 1989 e 2019. Várias dessas medidas buscavam dificultar o acesso de crianças e adolescentes aos produtos derivados do tabaco e, assim, evitar que eles começassem a fumar. Na contramão de todos os esforços da saúde pública para reduzir o tabagismo, surgiu uma nova forma de fumar: o cigarro eletrônico. Este consiste em um dispositivo liberador de nicotina, e seu primeiro protótipo foi criado em 1963 na Pensilvânia, porém não chegou a ser comercializado. Em 2003, na China, um novo dispositivo foi criado e, dez anos depois, seu uso se espalhou pelo mundo após a compra milionária da patente por uma grande empresa da indústria do tabaco. 

Inseridos no mercado mundial como uma proposta de redução de danos em relação ao cigarro tradicional e possível facilitador na cessação do tabagismo, os DEFs vêm demonstrando que são, na verdade, uma reinvenção da indústria do tabaco para estimular o consumo de nicotina entre os jovens e perpetuar a dependência em longo prazo.

Estudos recentes demonstram que os usuários de cigarro eletrônico – que se autodenominam vapers – possuem um risco até três vezes maior de iniciar o consumo de cigarros tradicionais.

Atraídos pelos diversos formatos, designs e sabores de aditivos, os jovens representam boa parcela dos usuários de cigarros eletrônicos. Estudos revelam que, no Brasil, 1 de cada 5 jovens entre 18 e 24 anos já experimentou algum DEF e, além disso, entre a população que já fez uso do dispositivo, 80% encontra-se na faixa etária entre 18 e 34 anos. A “assombrosa” declaração do executivo de uma grande multinacional da indústria do tabaco, publicada em 1957, justifica parte do interesse no público jovem: “Atingir o jovem pode ser mais eficiente, mesmo que o custo para atingi-los seja maior, porque eles estão desejando experimentar, eles têm mais influência sobre os outros da sua idade do que eles terão mais tarde e porque eles são muito mais leais à sua primeira marca”. Percebemos que, passados mais de 60 anos, a indústria do tabaco segue com antigas práticas para reconquistar mercado.

O fato de o vapor dos DEFs não ser resultado de uma combustão não o torna isento de danos à saúde. Além da nicotina, o vapor pode conter diversas outras substâncias irritantes e tóxicas, como formaldeído, acroleína, dietilenoglicol, acetaldeído, benzeno e baixas doses de carcinógenos.

Estudos realizados in vitro expondo células, tecidos e pequenos animais ao líquido contido no cartucho de cigarros eletrônicos de diferentes marcas sugerem toxicidade para nervos, células respiratórias e cardiovasculares, efeitos adversos nas fases críticas do desenvolvimento fetal e teratogenicidade.

A segurança dos sistemas eletrônicos de liberação da nicotina não foi cientificamente demonstrada. De fato, a quantidade de nicotina dispensada pode variar muito entre os diferentes dispositivos, sujeitando o consumidor a ser exposto a doses elevadas da substância, superando em muito o conteúdo do cigarro tradicional. Adicionalmente foram reportados inúmeros acidentes por explosão da bateria do dispositivo eletrônico, causando queimaduras graves e até mutilações de mãos, pernas, braços e face, na dependência da posição do cigarro eletrônico no momento da explosão.  

Apesar da escassez de estudos avaliando as consequências em longo prazo das substâncias inaladas no vapor gerado pelo dispositivo, sabe-se que em curto prazo elas podem desencadear ou agravar sintomas como tosse e doenças preexistentes, como asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e hipertensão arterial. Além disso, em 2019, nos EUA, foi descrita uma série de casos de doença pulmonar grave induzida pelo cigarro eletrônico, denominada EVALI (E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury), que até 2020 causou mais de 2.800 hospitalizações, muitas delas em unidades de terapia intensiva, e 68 mortes. A maioria dos casos era de indivíduos jovens, sendo que um dos pacientes necessitou de transplante pulmonar.

Embora a indústria do tabaco tente passar a ideia de que o cigarro eletrônico é útil para ajudar a parar de fumar o cigarro tradicional, essa não é uma boa estratégia. O cigarro eletrônico usa o mesmo mecanismo que o cigarro tradicional, isto é, oferece picos de nicotina ao cérebro. Isso explica porque mais de 80% dos indivíduos que usam o cigarro eletrônico para parar de fumar o cigarro tradicional continuam dependentes da nicotina (e do cigarro eletrônico) depois de um ano de seguimento. Existem terapias comportamentais e farmacológicas com eficácia cientificamente comprovada que podem ser usadas para ajudar a parar de fumar.  

Por fim, reforçamos que os DEFs são proibidos no Brasil desde 2009 e seguirão sendo, conforme decisão da Anvisa de julho de 2022. Também sabemos, entretanto, que as crianças e os adolescentes têm acesso ao cigarro eletrônico e as taxas de experimentação crescem a cada dia. É momento de falar que cigarro eletrônico não é apenas um vapor…Já temos a proibição da comercialização; é tempo de fiscalizar e coibir a venda desses dispositivos.

Este texto foi originalmente publicado pelo Jornal da Universidade de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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