O que é o Código Florestal?

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O Código Florestal brasileiro regulamenta a forma como a terra pode ser explorada, estabelecendo onde a vegetação nativa tem de ser mantida e onde pode haver diferentes tipos de produção rural. As áreas contempladas no Código se dividem em dois tipos de áreas de preservação: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP).

A Reserva Legal é a área de um imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que se encontra a propriedade. As Áreas de Preservação Permanente, por sua vez, são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, elas têm como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

História do Código Florestal

O primeiro Código Florestal brasileiro surgiu em 1934, em meio à forte expansão cafeeira que ocorria na época. As florestas sofriam com o avanço das plantações, sendo empurradas para cada vez mais longe das cidades, o que dificultava e encarecia o transporte de lenha e carvão mineral – insumos energéticos de grande importância na época.

O Decreto 23.793/1934 visava enfrentar os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço e eventual falta da lenha e carvão, bem como garantir a continuidade de seu fornecimento. Para isso, o Código Florestal brasileiro obrigou os donos de terras a manterem a chamada “quarta parte” (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, consolidando uma espécie de reserva florestal.

Um delineamento inicial de preservação ambiental também estava presente na lei, que introduziu o conceito de florestas protetoras para garantir a saúde de rios, lagos e áreas de risco (encostas íngremes e dunas). Esse conceito deu origem às Áreas de Preservação Permanente, também localizadas em imóveis rurais.

A lenha passou a ter menos importância na economia com a chegada de novas fontes energéticas. Ao mesmo tempo, a consciência ambiental estava em constante crescimento. Foi nesse contexto que se deu a aprovação do Código Florestal de 1965, a Lei 4.771/65, responsável pela atualização da lei anterior.

Os conceitos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente são firmados na legislação de 1965. Com o objetivo de preservar os biomas, a “quarta parte” dos imóveis rurais se transformou na Reserva Legal. Na Amazônia, no código de 1965, metade de todos os imóveis rurais deveria ser reservada para estes fins. No restante do país, o percentual era de 20%.

Em 1986, a Lei 7.511/86 proibiu o desmatamento das áreas nativas. Além disso, os limites das Áreas de Preservação Permanente foram expandidos, dos originais 5 metros para 30 metros e, para rios com 200 metros de largura ou maiores, o limite passou a ser equivalente à largura do rio.

Em 1989, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas nas reservas legais fosse feita prioritariamente com espécies nativas. O limite das Áreas de Preservação Permanente nas margens dos rios voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1800 metros.

A partir de 1996, o Código Florestal brasileiro passou a ser alterado por inúmeras Medidas Provisórias. Vale ressaltar que, nesse período, o Código trouxe mudanças positivas através da Lei de Crimes Ambientais, que ressaltava que diversas infrações administrativas ali contidas viriam a se tornar crimes. Ainda, essa lei permitiu a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental.

Desde 1990, existe uma contínua pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1964 por parte de entidades que representam grandes proprietários rurais. As discussões levaram à proposta de reforma do Código Florestal, que tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e gerou polêmica entre ruralistas, ambientalistas e cientistas. O novo Código Florestal, chamado oficialmente de Lei 12.651/12, entrou em vigor em maio de 2012, mas muitos dos seus dispositivos ainda dependem de regularização e da criação de instrumentos para que sejam eficazes.

O novo Código Florestal

Conhecida como o novo Código Florestal, a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 “determina normas sobre a proteção da vegetação nativa em geral, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR); a exploração florestal, o fornecimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”.

Principais alterações do novo Código Florestal

O novo Código Florestal traz inúmeras mudanças em relação ao Código antigo. Um estudo realizado pelo especialista em Gestão Ambiental Alexandre Ferreira Brandão da Costa analisa as principais alterações do novo Código Florestal. Como principais pontos positivos da Lei 12.651/2012, o autor aponta:

  1. A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que garante o controle efetivo do uso da terra no Brasil, possibilitando uma gestão territorial eficiente por meio do registro e manutenção de informações ambientais das propriedades e posses rurais, substituindo os cartórios e desburocratizando o processo;
  2. A criação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), o primeiro instrumento econômico de incentivo a conservação florestal no Brasil. Um instrumento de benefício financeiro ao produtor que tiver a área de vegetação nativa superior à obrigatória por lei, além da criação de programa de incentivos financeiros para recuperação de áreas desmatadas;
  3. Permanência das exigências de preservação da Reserva Legal: em áreas de florestas da Amazônia Legal a porcentagem é de 80%, no cerrado foi para 35%, e 20% em todos os biomas das demais regiões do país;
  4. Uso econômico da propriedade, onde o produtor pode recuperar parte da área de Reserva legal com espécies florestais comerciais, intercaladas com espécies nativas, evitando a monocultura. Ainda, ele também pode explorar economicamente a área de Reserva Legal, desde que de maneira sustentável, possibilitando a ampliação da renda do produtor em situações específicas;

O estudo também lista alguns pontos negativos a respeito das mudanças do Código Florestal brasileiro:

  1. Permanência da consolidação das ocupações e desmatamentos ilegais em APP ocorridos até julho de 2008, estabilizando uma anistia aberta e explícita a crimes ambientais inclusive recentes. Além disso, a lei não obriga o ex-infrator a reparar os danos ambientais ocorridos. Outra anistia evidentemente polêmica é a dispensa total de recomposição de reserva legal para quaisquer imóveis com até quatro módulos fiscais em todo Brasil;
  2. Prejuízo às Reservas Hídricas ao prever redução de áreas de preservação permanente para 15 metros em rios com até 10 metros de largura, afetando mais de 50% da malha hídrica do nosso país, o que poderá implicar em novos desmatamentos, além da legalização de desmatamentos antigos em áreas de risco;
  3. Adoção do pousio como técnica de produção para médios e grandes produtores, permitindo novos desmatamentos na hipótese de existência de áreas abandonadas no imóvel e consolidação de uso (com desmatamento) de áreas em estágio avançado de regeneração;
  4. Inclusão de estádios de futebol e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas como atividade de utilidade pública para fins de ocupação de APPs, permitindo a implantação desses equipamentos sobre áreas de nascentes, manguezais, margens de rios e lagoas;
  5. Inclusão de plantios de produtos vegetais como atividade eventual e de baixo impacto para ocupação de APP;
  6. Supressão da competência do CONAMA para a definição de atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto;
  7. Nova definição de topo de morro que reduz em mais de 90% o que é considerado APP, além da dispensa de APP em margens de reservatórios naturais com área inferior a 1 hectare;
  8. Dispensa de comprovação de ausência de alternativa locacional e de compensação da área desmatada em APP (em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto);
  9. Dispensa de averbação de Reserva Legal mediante o cadastramento ambiental rural com memorial descritivo contendo somente um ponto de amarração, portanto sem o georreferenciamento dos limites de toda propriedade;
  10. Prorrogação ilimitada por ato do chefe do executivo de prazo para suspensão de aplicação de sanções (multas e embargos) para desmatamentos ilegais;
  11. Manutenção a data de julho de 2008 como marco temporal para anistiar ocupações ilegais em APP reconhecidas como crime ambiental desde 1998;
  12. Ausência de clareza e de regra específica com maior rigor para o caso de desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008, além da inexistência de regras específicas para agricultura familiar, aplicando-se em regra as flexibilizações para todos os imóveis rurais;
  13. Dispensa de provas consistentes para comprovação de desmatamentos de acordo com a lei anterior para fim de consolidação de ocupação.

Por que o projeto é polêmico?

A polêmica envolvida na aprovação do novo Código Florestal se dá por conta das posições contrárias de ruralistas, de um lado, e ambientalistas e cientistas, do outro. Os ruralistas dizem que o projeto engessa a produção e que o texto deveria incluir áreas que, mesmo protegidas pela antiga lei, já estão consolidadas como produtivas. Já ambientalistas e cientistas sustentam que o projeto anistia o desmatamento e abre espaço para mais derrubadas desnecessárias, já que haveria terra agricultável suficiente no país.

Apesar de ter trazido pontos positivos e incentivos econômicos aos que respeitam as condições impostas pela lei, o novo Código Florestal é visto por cientistas e ambientalistas como um retrocesso às conquistas obtidas anteriormente. Isso porque, ao diminuir a proteção de determinadas áreas, ele legaliza a ocorrência de atos contra o meio ambiente e permite que outros crimes sejam praticados. Dessa forma, estudiosos não sabem dizer quais serão as consequências dessa lei para o meio ambiente, mas afirmam que poderão ser desastrosas e difíceis de serem reparadas.

Equipe eCycle

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