Não poderão ser instalados empreendimentos industriais cujas plantas de produção emitam óxidos de nitrogênio ou óxidos de enxofre
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a instalação de empreendimentos industriais cujas plantas de produção emitam óxidos de nitrogênio ou óxidos de enxofre no interior de terras indígenas e quilombolas e de unidades de conservação, com exceção das áreas de proteção ambiental (APAs).
No caso das indústrias já instaladas nas áreas mencionadas, a renovação da licença de operação ficará condicionada à adoção de medidas que garantam o atendimento a limites de emissão. Já a instalação de tais empreendimentos em APA deverá observar o plano de manejo respectivo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) ao Projeto de Lei 8631/17, do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Originalmente, a proposta estabelece distância mínima de 150 quilômetros entre os empreendimentos industriais em questão e as unidades de conservação da natureza, as terras indígenas e as quilombolas.
“Estabelecer uma faixa tão larga, de 150 quilômetros, e sem explicitar garantia às indústrias já instaladas, ou sobre os casos em que forem criadas unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas a menos de 150 quilômetros de indústrias, teria um impacto econômico e social tão grande que inviabilizaria o cumprimento da legislação. Por esse motivo, sugerimos mudanças que facilitem a aprovação da proposição e, ainda assim, confiram proteção contra a poluição atmosférica”, justificou Rodrigo Agostinho.
Por outro lado, o relator lembrou que os óxidos de enxofre, quando lançados no ar, reagem com a água e formam perigosas concentrações de ácido sulfúrico, que provocam acidificação dos solos e prejudicam o crescimento vegetal. Já os óxidos de nitrogênio impedem as trocas gasosas nas folhas, prejudicando a fotossíntese, e têm também efeitos sobre a saúde dos animais.
O substitutivo acrescenta a medida à Lei 6.803/80, que trata das diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e à Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.