Bicicletas deverão ser desmontadas com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos para pessoas com deficiência
Por Lara Haje, da Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a doação, para instituições beneficentes, de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou em decorrência da prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses.
Conforme o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência. Metade dessas cadeiras ou triciclos deverão ser doados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam na fila de espera, e metade para paratletas, para a prática do esporte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A proposta é repleta de méritos, e sua aprovação promoverá mudanças reais na vida de milhões de pessoas com deficiência motora”, disse o relator. Ele manteve o conteúdo do projeto original, mas fez “melhorias na técnica legislativa e na terminologia utilizada em alguns de seus dispositivos, buscando deixá-los em conformidade com a doutrina jurídica e com a legislação em vigor”.
Regras
Pela proposta, as pessoas beneficiadas pela doação deverão pertencer à região geográfica na qual as bicicletas foram apreendidas e, somente se houver mais oferta do que procura, para pessoas de outras regiões, sempre observando a prioridade para a de maior proximidade.
O texto veda a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal e a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e acessórios usados e recondicionados.
As entidades beneficentes favorecidas deverão comprovar a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas do rol de entidades cadastradas. O prazo para a produção e doação das cadeiras de rodas ou triciclos é de 120 dias. Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.