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Entenda, em um passo a passo, como contribuir com instituições sociais e ambientais destinando parte do valor do seu Imposto de Renda

Você sabia que você ou a sua empresa podem destinar valores do Imposto de Renda (IR) para causas socioambientais? Você pode fazer isso destinando o imposto de renda para instituições que sejam de sua confiança e que trabalhem por causas que sejam prioritárias para você. 

O que é a declaração de Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda, tecnicamente chamada de declaração de ajuste, precisa ser realizada anualmente. 

Basicamente, a declaração de IR contém informações sobre os ganhos monetários do ano anterior e a atualização dos dados sobre o patrimônio. 

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Fevereiro a abril é o período legal para ser realizada a declaração do imposto de renda, mas ele pode variar a cada ano de acordo com a decisão da Receita Federal.

Esse processo tem se tornado cada vez mais digital e automatizado. Já existe, por exemplo, uma declaração de ajuste pré-preenchida  

Como destinar o imposto de renda para causas socioambientais?

No modo padrão do imposto, o tributo é pago ao governo e as entidades do poder executivo fazem uso desses recursos para compor o caixa do governo, num lugar chamado Tesouro.

Entretanto, o cenário tem mudado. Atualmente, é possível que o pagador de imposto decida onde ele deseja que o dinheiro seja aplicado, podendo destiná-lo para causas socioambientais, por exemplo. 

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Assim, o valor é reservado e enviado para instituições com atuação social ou ambiental. 

O Congresso Nacional tem criado leis que amparam  mudanças que facilitam o direcionamento do imposto de renda para instituições que as pessoas consideram importantes para a sociedade. 

Isso é resultado da mobilização da sociedade junto ao parlamento a fim de ajustar a legislação para proteger determinados temas cada vez mais valiosos para a sociedade. 

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Pessoas que têm preocupação com a cultura, saúde, educação ou causas socioambientais, por exemplo, têm a oportunidade de contribuir mais diretamente para essas pautas. 

Quem pode fazer a doação do imposto de renda?

  • Pessoas que preenchem a declaração de imposto de renda no modelo completo.
  • Tanto pessoas que precisarão pagar imposto de renda no ano, ou mesmo aquelas que receberão restituição.
  • Empresas que declaram o imposto de renda pelo regime de Lucro Real.

Quanto pode ser doado?

  • Para pessoas físicas, até 6% do valor do imposto devido para a Receita Federal pode ser redirecionado para fundos municipais, estaduais e federais de apoio a projetos e causas sociais.
  • Pessoas jurídicas (empresas) podem doar:
    • Até 1% do IR devido para fundos da infância
    • Até 1% do IR devido para fundos da pessoa idosa
    • Usar incentivos fiscais para fazer doações a projetos culturais

Quais instituições sociais podem receber o valor?

I. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

II. Fundos do Idoso;

III. Fundo de Incentivo à Cultura. 

IV. Incentivo à atividade Audiovisual;

V. Fundos de Incentivo ao esporte e paradesporte. 

Causas ambientais podem receber doações?

As indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, se você tiver interesse em doar também a causas ambientais, basta direcionar o valor por meio da dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Qualquer instituição pode ser escolhida para receber as doações?

Não. Somente instituições devidamente registradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo para receber as doações dos contribuintes estarão aptas a receber este tipo de transação.

Deste modo, caso você conheça alguma instituição para a qual você deseja fazer uma doação (através de dedução do imposto de renda),  contate-a para certificar-se de que ela   pode receber esse tipo de apoio. 

Como destinar esse valor, na prática?

  1. A doação pode ser realizada no ano anterior à declaração (ano-calendário). 

Neste caso, o saldo dessa doação pode ser abatido do valor de IR devido para a  Receita Federal no ano de declaração.

Você deverá encontrar, no menu à esquerda, o campo chamado “doações efetuadas

  1. A doação também pode ser realizada no ato da declaração do imposto (ano-exercício)

Para fazer isso, é preciso encontrar, no formulário de declaração completa, o item “doação diretamente na declaração”.

Ao optar por esta escolha, o programa vai mostrar a você todos os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o envio do valor.

É permitido direcionar a doação para instituições de qualquer Estado, independentemente de onde você resida.

Você precisa informar o CNPJ da instituição para a qual  você destinou a parcela de seus impostos.

Entretanto, vale ressaltar que  cada instituição não pode receber mais que 3% do total do valor de IR devido.

Lembre-se de criar uma DARF específica para cada destinação

Quando você terminar a sua declaração no modelo completo, não se esqueça de gerar uma Darf (Documento de Arrecadação Federal) para o pagamento do imposto de renda.

Além disso, caso queira destinar parte deste valor devido aos fundos de apoio social, você também deve gerar uma DARF para cada fundo específico.

Assim, se você deseja contribuir com dois fundos diferentes, um ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e outro ligado ao Estatuto do Idoso, por exemplo, será preciso gerar um documento para cada instituição. 

Na prática, para fazer isso, basta encontrar, ao lado esquerdo do menu do programa da Receita Federal, a opção “imprimir”.

Em seguida, escolha (uma ou ambas) as alternativas:

  • “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” 
  • “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”

É preciso avisar a instituição que você enviou  recursos de doação para ela

Por fim, você vai precisar comunicar a instituição para a qual você destinou os recursos, uma vez que a destinação do valor não ocorre de modo automático.

Assim, para que ela tenha conhecimento da doação e, dessa forma, consiga ter acesso ao dinheiro, será preciso informar a instituição beneficente através de e-mail ou ligação telefônica.

Em seguida, você poderá enviar os comprovantes do pagamento da Darf da doação, para que, então, a instituição inicie os trâmites legais com a Receita Federal.

Além disso, provavelmente será necessário preencher uma carta de solicitação de recibo da doação para o fundo que recebeu o seu pagamento.

Com essas ações, você terá maior garantia de que o dinheiro doado realmente chegou à instituição que você pretende ajudar.

Fonte: A Hora do Dinheiro


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