Você sabia que você ou a sua empresa podem destinar valores do Imposto de Renda (IR) para causas socioambientais? Você pode fazer isso destinando o imposto de renda para instituições que sejam de sua confiança e que trabalhem por causas que sejam prioritárias para você.
A declaração do imposto de renda, tecnicamente chamada de declaração de ajuste, precisa ser realizada anualmente.
Basicamente, a declaração de IR contém informações sobre os ganhos monetários do ano anterior e a atualização dos dados sobre o patrimônio.
Fevereiro a abril é o período legal para ser realizada a declaração do imposto de renda, mas ele pode variar a cada ano de acordo com a decisão da Receita Federal.
Esse processo tem se tornado cada vez mais digital e automatizado. Já existe, por exemplo, uma declaração de ajuste pré-preenchida
No modo padrão do imposto, o tributo é pago ao governo e as entidades do poder executivo fazem uso desses recursos para compor o caixa do governo, num lugar chamado Tesouro.
Entretanto, o cenário tem mudado. Atualmente, é possível que o pagador de imposto decida onde ele deseja que o dinheiro seja aplicado, podendo destiná-lo para causas socioambientais, por exemplo.
Assim, o valor é reservado e enviado para instituições com atuação social ou ambiental.
O Congresso Nacional tem criado leis que amparam mudanças que facilitam o direcionamento do imposto de renda para instituições que as pessoas consideram importantes para a sociedade.
Isso é resultado da mobilização da sociedade junto ao parlamento a fim de ajustar a legislação para proteger determinados temas cada vez mais valiosos para a sociedade.
Pessoas que têm preocupação com a cultura, saúde, educação ou causas socioambientais, por exemplo, têm a oportunidade de contribuir mais diretamente para essas pautas.
I. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
II. Fundos do Idoso;
III. Fundo de Incentivo à Cultura.
IV. Incentivo à atividade Audiovisual;
V. Fundos de Incentivo ao esporte e paradesporte.
As indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma, se você tiver interesse em doar também a causas ambientais, basta direcionar o valor por meio da dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Não. Somente instituições devidamente registradas, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo para receber as doações dos contribuintes estarão aptas a receber este tipo de transação.
Deste modo, caso você conheça alguma instituição para a qual você deseja fazer uma doação (através de dedução do imposto de renda), contate-a para certificar-se de que ela pode receber esse tipo de apoio.
Neste caso, o saldo dessa doação pode ser abatido do valor de IR devido para a Receita Federal no ano de declaração.
Você deverá encontrar, no menu à esquerda, o campo chamado “doações efetuadas”
Para fazer isso, é preciso encontrar, no formulário de declaração completa, o item “doação diretamente na declaração”.
Ao optar por esta escolha, o programa vai mostrar a você todos os fundos de todos os municípios para os quais você pode fazer o envio do valor.
É permitido direcionar a doação para instituições de qualquer Estado, independentemente de onde você resida.
Você precisa informar o CNPJ da instituição para a qual você destinou a parcela de seus impostos.
Entretanto, vale ressaltar que cada instituição não pode receber mais que 3% do total do valor de IR devido.
Quando você terminar a sua declaração no modelo completo, não se esqueça de gerar uma Darf (Documento de Arrecadação Federal) para o pagamento do imposto de renda.
Além disso, caso queira destinar parte deste valor devido aos fundos de apoio social, você também deve gerar uma DARF para cada fundo específico.
Assim, se você deseja contribuir com dois fundos diferentes, um ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e outro ligado ao Estatuto do Idoso, por exemplo, será preciso gerar um documento para cada instituição.
Na prática, para fazer isso, basta encontrar, ao lado esquerdo do menu do programa da Receita Federal, a opção “imprimir”.
Em seguida, escolha (uma ou ambas) as alternativas:
Por fim, você vai precisar comunicar a instituição para a qual você destinou os recursos, uma vez que a destinação do valor não ocorre de modo automático.
Assim, para que ela tenha conhecimento da doação e, dessa forma, consiga ter acesso ao dinheiro, será preciso informar a instituição beneficente através de e-mail ou ligação telefônica.
Em seguida, você poderá enviar os comprovantes do pagamento da Darf da doação, para que, então, a instituição inicie os trâmites legais com a Receita Federal.
Além disso, provavelmente será necessário preencher uma carta de solicitação de recibo da doação para o fundo que recebeu o seu pagamento.
Com essas ações, você terá maior garantia de que o dinheiro doado realmente chegou à instituição que você pretende ajudar.
Fonte: A Hora do Dinheiro
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