Óleos lubrificantes são muito utilizados na sociedade atual e a tendência é de expansão do mercado. Transportes automotivos e máquinas motorizadas são totalmente dependentes da substância para a manutenção e uso correto do equipamento. Automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, barcos, trens, aviões, além de um grande número de máquinas motorizadas, como colheitadeiras, tratores e motosserras, destinadas e adaptadas aos mais diversos fins, precisam, de tempos em tempos, terem o óleo de seus motores trocados para continuarem a serem úteis para suas respectivas finalidades.
Sendo algo corriqueiro, ao trocarmos o óleo de algum equipamento, esquecemos de pensar em que lugar que ele vai parar e quais as consequências desse ato. Para início de conversa, já dá para saber que o descarte incorreto é um grande problema. Vejamos o motivo.
Óleo lubrificante têm como função primordial reduzir o atrito e desgaste entre partes móveis de um mecanismo. Ele também pode ter a finalidade de refrigeração e limpeza de peças móveis, além da transmissão de força mecânica, vedação, isolação e proteção do conjunto ou de componentes específicos, e até a transferência de determinadas características físico-químicas a outros produtos.
Para isso, os lubrificantes são apresentados de várias formas, de líquida à semilíquida, diferindo em viscosidade e em outras características, conforme o uso a que se destinam.
Independentemente disso, todos têm algo em comum: são formados por um óleo lubrificante básico como matéria-prima primária (que representa de 80% a 90% do seu volume). É a partir desse óleo que são inseridos aditivos.
Há dois tipos de óleos lubrificantes básicos, que são classificados de acordo com sua origem:
É o óleo lubrificante pronto para o consumo. Composto pela união do básico com aditivo.
Com o tempo, o óleo perde suas propriedades ótimas, não servindo mais para a finalidade pela qual foi elaborado, seja pelo seu uso normal ou consequência de problemas ou acidentes, restando então a alternativa da troca. Ocorre que, após seu uso, torna-se um resíduo perigoso, chamado como óleo lubrificante usado ou contaminado, e conhecido popularmente como “óleo queimado” (denominação que não é correta e deve ser evitada).
Apesar de ser um resíduo usado e sem utilidade, não deve ser considerado como rejeito. Apesar de ser totalmente tóxico, ele pode ser reutilizado, pois contém ainda cerca de 80% a 85% do óleo lubrificante básico, que é extraído após vários processos chamados “rerrefino”.
Isso é muito mais econômico para o produtor do óleo, pois evita todo o processo de extração a partir do petróleo e sua consequente importação. Mas o mais importante é que, por ter uma destinação correta, evita impactos sérios para nossa saúde e todo o meio ambiente.
Por causa disso a Resolução nº 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, trata o rerrefino como destino obrigatório dos óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Como já vimos, o descarte incorreto dos óleos lubrificantes é danoso para o meio ambiente e, consequentemente, para a nossa saúde. Por esse motivo, os órgãos ambientais e reguladores da indústria do petróleo, combustíveis e derivados concluíram que o melhor destino para esse resíduo perigoso é a coleta e o envio obrigatório a um rerrefinador, que retirará os contaminantes do óleo lubrificante usado ou contaminado e recuperará a máxima quantidade possível de óleo lubrificante básico.
Para isso, sistematizaram e estabeleceram um conjunto de regras que envolve várias partes que atuam nesse processo, incluindo o consumidor (dono do automóvel que usa o produto), empresário ou funcionário que efetua as trocas dos lubrificantes.
Nessa cadeia, os primeiros personagens são os geradores, aqueles que geram o óleo usado ou contaminado, seja de forma direta (dono do carro, por exemplo) ou indireta (mecânico que retira o óleo do carro).
Para esses, foram determinadas em lei as seguintes obrigações:
É importante lembrar que qualquer pessoa pode ser multada e até presa por causar poluição, e que apenas uma pequena quantidade de óleo lubrificante negligenciada pode causar grandes problemas.
Para facilitar a vida de todos, a Resolução da CONAMA nº 362/2005, art. 17, inciso II garante a todo consumidor o direito de exigir do revendedor do qual comprou o óleo lubrificante que este efetue gratuitamente a troca do óleo, em instalações adequadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Os responsáveis seguintes, de acordo com essa escala, são os geradores especiais de óleo lubrificante usado ou contaminado, que são aqueles que não podem levar seu equipamento a um ponto de troca. É o caso, por exemplo, de donos de colheitadeiras, tratores, barcos e equipamentos industriais em geral.
Nesses casos, o gerador deve possuir uma equipe técnica treinada para efetuar a substituição do óleo lubrificante com segurança ou contratar um serviço especializado, merecendo destaque o fato de que já existem soluções práticas e seguras para cada uma das situações especiais apontadas.
Há também, nesse sistema, o papel dos revendedores de óleos lubrificantes. Esse é todo aquele que direta ou indiretamente os comercializa (postos de serviço, oficinas, supermercados, lojas de autopeças, atacadistas, etc.).
A legislação (Resolução CONAMA nº 362/2005 art. 17) atribui ao revendedor um papel de ligação entre geradores de óleo contaminado (consumidores) e coletores.
Quem vende óleo lubrificante ou apenas efetua a troca do mesmo deve ter sempre em mente que sua missão principal é recolher com segurança esse resíduo, retirando-o do motor ou equipamento e armazenando-o em local apropriado, seguro contra vazamentos, mistura com outras substâncias, e elementos que possam causar incêndios e quaisquer acidentes, para entregá-lo ao coletor autorizado pela ANP.
Devemos lembrar que o óleo lubrificante, após seu uso, é um resíduo perigoso. Seu descarte incorreto no ambiente provoca impactos negativos, como a contaminação dos corpos d’água e do solo (veja mais aqui). O produtor, o importador, o revendedor, e também o consumidor, são responsáveis pelo recolhimento e correta destinação do óleo lubrificante usado.
Outra importantíssima obrigação dos revendedores estabelecida pela Resolução CONAMA nº 362/2005 é a missão de informar os consumidores a respeito dos cuidados necessários com o óleo lubrificante. A legislação estabelece que um cartaz deve ser exposto nos locais de venda, em local visível, com pelo menos o mesmo tamanho dos cartazes usados na publicidade dos produtos que estão à venda.
Temos que lembrar que somos geradores de óleo lubrificante. E, em consequência disso, poluidores. Porém, podemos reverter esse quadro. Exija os certificados de coleta. Verifique se o posto ou oficina no qual você troca o óleo possui certificados de coleta emitidos por coletores autorizados. Verifique se o óleo lubrificante que você vai adquirir possui registro na ANP.
Além disso, divulgue os riscos do descuido com os óleos lubrificantes e a forma correta de lidar com o assunto.
Não colabore com a impunidade: ao tomar conhecimento de que alguém está agindo em desacordo com a legislação, dando uso indevido ao óleo lubrificante usado ou contaminado ou lançando este resíduo em cursos e corpos d’água, no solo, na rede pluvial ou na rede de esgotos, denuncie.
A denúncia pode ser anônima e você estará prestando um serviço à comunidade.
Denuncie para a ANP (telefone: 0800 970 0267), ou para o IBAMA (telefone: 0800 61 8080).
Como vimos há muitas opções e vantagens para efetuar o descarte correto dos óleos lubrificantes. A legislação está a nosso favor, e devemos aproveitar isso.
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