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A Política Nacional de Mobilidade Urbana busca tornar mais acessíveis os modos de transporte

Em 2012 entrou em vigor a Lei 12.587/12 instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, buscando integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, com o fim de melhorar a mobilidade de pessoas e cargas no país.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem e apresentem um plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada.

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Além disso, o documento esclarece diretrizes para regulação dos serviços de transporte público coletivo e planejamento dos sistemas de mobilidade, direitos dos usuários. Entre outros detalhes relacionados ao apoio à mobilidade urbana.

Entre as políticas estabelecidas, é determinada a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo público sobre o transporte individual motorizado.

Quais são os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana?

Política Nacional de Mobilidade Urbana
Imagem de Luis Quintero em Pexels

A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem o objetivo de promover o acesso aos serviços básicos e proporcionar melhoria nas condições urbanas referentes à mobilidade. Mas também, contribuir para o contínuo aprimoramento da mobilidade urbana e promover o desenvolvimento sustentável. E por fim, consolidar a gestão democrática para contínuo aprimoramento da mobilidade urbana.

Assim, para contribuir para o acesso universal à cidade, as diretrizes são fundamentadas nos seguintes princípios:

  • Acessibilidade universal;
  • Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
  • Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
  • Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
  • Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
  • Segurança nos deslocamentos das pessoas;
  • Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
  • Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; 
  • Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

A partir disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana define algumas diretrizes que veremos a seguir.

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Diretrizes para transporte público coletivo

A Política Nacional de Mobilidade Urbana trata da política tarifária a fim de promover a equidade no acesso aos serviços e a melhoria da eficiência.

Dentre as disposições, a Lei estabelece que os municípios são obrigados a divulgar os impactos dos benefícios concedidos a alguns grupos. Por exemplo: descontos ou gratuidades.

O poder público fica a cargo de fixar, reajustar e revisar a tarifa pública a ser cobrada do usuário. Mas também da tarifa de remuneração da prestação do serviço (valor pago ao operador para a prestação do serviço de transporte público coletivo).

Para contratações de serviços de transporte público coletivo, a lei exige licitação e critérios de transparência. Assim, qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação é definido em contrato. E, com isso, busca-se maior clareza no uso dos recursos financeiros.

Qual órgão é responsável pela mobilidade urbana?

A Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, fusão entre as antigas Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano e Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos, é o órgão que implanta e regulariza a Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil.

Direitos dos usuários

A Política Nacional de Mobilidade Urbana também estabelece os direitos essenciais dos cidadãos. Entre eles, é direito do usuário receber o serviço adequado, contando com ambiente seguro e acessível. Além de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local.

A Lei também elenca que os usuários devem ser informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas. Sempre de forma gratuita e acessível.

Além disso, a sociedade civil deve participar do planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acompanhando todas as etapas.


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