Contribua com o meio ambiente: não jogue entulhos em praças ou terrenos abandonados!
Apesar de fundamental em nossa sociedade contemporânea, indústria da construção civil é um dos segmentos industriais mais críticos no que se refere aos impactos ambientais, sendo o principal gerador de resíduos sólidos da sociedade. Somado a isso, as sobras e restos de materiais de construção demoram muitos anos para se decomporem no meio ambiente.
Pense e pesquise antes de lidar com esses entulhos para evitar maiores impactos. Existem planos e políticas, nacionais e municipais, para lidar com os resíduos da construção civil. Para saber mais a respeito, confira a matéria “Resíduos da construção civil terão plano específico de descarte com a PNRS“.
O que é entulho?
A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307 de 2002, estabelece os procedimentos necessários para a gestão dos resíduos da construção civil.
Dentre as definições abordadas nesta resolução, foi estabelecido que entulhos, ou resíduos da construção civil (RCC) são materiais residuais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Alguns exemplos são: tijolos, blocos, cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.
Esses resíduos podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com a sua natureza e com as possibilidades de reutilização ou reciclagem. Assim, de acordo com a Conama Nº 307/2002, existem quatro diferentes classes possíveis.
Classe A
Resíduos recicláveis e passíveis de reutilização provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e raspagem de ruas, de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, além de tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto;
Classe B
Resíduos recicláveis formados por plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras em geral, incluindo gesso;
Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para recuperação ou reciclagem;
Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo da construção, como tintas, solventes, óleos, amianto, produtos de demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outras.
O que fala a legislação?
As principais legislações a respeito do descarte de resíduos da construção civil na esfera federal são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 12.305/2010, que instituem e dispõem sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas estabelecem competências e responsabilidades, atribuídas e compartilhadas entre os geradores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.
Dessa maneira, assim como o poder público, os pequenos, médios e grandes geradores também passam a ser responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não há possibilidade de reuso ou reciclagem na própria obra. Sendo assim, ficam responsáveis por todos os resíduos que são retirados e manuseados. Em caso de deposição e descarte irregular, podem ser aplicadas multas definidas pelos municípios.
Além dessas legislações, existem, também, cinco normas brasileiras principais, ligadas ao tema gestão de resíduos. São elas:
NBR 15112/2004
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15113/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes, Aterros, Diretrizes para Projeto e Implantação e Operação;
NBR 15114/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil, Áreas de Reciclagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
NBR 15115/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Execução de Camadas de Pavimentação e Procedimentos;
NBR 15116/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural e Requisitos. Estas normas são importante respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.
Descarte responsável
Para aqueles em dúvida sobre como fazer o correto descarte de entulhos quando a doação, reutilização e a reciclagem não são opções, a alternativa é o descarte responsável e consciente.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, através do plano de gestão dos resíduos sólidos da cidade, o gerador do resíduo tem três opções:
Coleta domiciliar convencional
É mais prático, mas possui o limite de 50 kg de entulhos por dia por imóvel e estes devem estar propriamente fragmentados e acondicionados; acima dessas quantidades, o próprio gerador deve providenciar a remoção mediante contratação de empresas cadastradas pela administração municipal, que comprovam a correta destinação dos resíduos, ou destinar pequenos volumes desses resíduos nos ecopontos;
Ecopontos
Esses são pontos de entrega voluntária. O serviço é gratuito, mas possui o limite de 1 m³ de entulhos a serem entregues por dia; os pequenos geradores têm a responsabilidade de fazerem a segregação prévia dos resíduos gerados e a sua entrega, de acordo com as normas estabelecidas, nos ecopontos;
Contratar uma empresa transportadora
Assim como a maioria dos serviços, esse é um serviço pago. É importante se informar sobre empresas de transporte de resíduos licenciadas, como caçambas e outros, quando necessário. Verifique a lista de empresas cadastradas na prefeitura da sua cidade.
Além disso, os pequenos geradores também devem apresentar comunicação de pequenas obras na sua prefeitura.
Para mais informações, confira o plano de gestão de resíduos sólidos da prefeitura da sua cidade.