Unidades de Conservação em todo o país promovem convivência sustentável entre a sociedade e os diversos ecossistemas
Unidade de Conservação (UC) é como o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) denomina áreas naturais passíveis de proteção por suas características singulares. São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I).
O que são as unidades de conservação
Chico Mendes, famoso ativista e protetor da Amazônia, disse certa vez que, inicialmente, achava que estava lutando para salvar seringueiros, depois pensou que estava lutando para salvar a floresta e que chegara à conclusão que sua luta real se dava pela humanidade. A frase denota a seriedade com que ele encarava a relevância de preservar e conservar a natureza e deixa claro o processo de conscientização da importância que sua luta teria para gerações futuras. O seu legado seria base para muitas outras batalhas.
Entre as ideias e conquistas de Chico Mendes estão as “reservas extrativistas” e “reservas indígenas”, criadas a partir da década de 1970. Segundo o Instituto Chico Mendes, o Brasil tem mais de 40 reservas que abrigam mais de 40 mil famílias. Os números sugerem que muitas pessoas estão sendo beneficiadas, assim como milhares de hectares de áreas verdes. De fato, isso é verdade. Mas, da mesma forma que conhecer a história e o legado de pessoas como Chico Mendes é importante, ainda mais importante é entender este legado. Será que sabemos realmente o que é uma reserva natural e quais são os benefícios que elas trazem?
Quando ouvimos falar de reservas naturais, sempre pensamos em uma paisagem paradisíaca, repleta de animais belíssimos, cachoeiras e golfinhos. Porém, poucas pessoas sabem que esse é um assunto muito complexo e que envolve uma variedade de situações.
Essas áreas naturais são protegidas pelo governo por meio das Unidades de Conservação.
Para isso, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A partir daí foram incorporados, nesse processo, projetos que regulamentam a participação da sociedade e de empresas privadas na gestão das Unidades de Conservação.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os tipos de Unidades de Conservação se dividem em:
Unidades de Proteção Integral
As áreas consideradas Unidades de Proteção Integral são regidas por regras mais severas que visam a proteção da natureza, ou seja, os recursos naturais não podem ser usados diretamente. Exemplos de utilização desses locais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Uso Sustentável
As áreas consideradas Unidades de Uso Sustentável são aquelas que procuram conceber uma forma sustentável de uso dos recursos naturais por promoverem formas de reestruturação dos ecossistemas, como o reflorestamento, por exemplo.
As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Todas as Unidades de Conservação são criadas por meio de legislação específica e é necessário que tenham um plano de manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região, que determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.
Como funciona o plano de manejo
Uma Unidade de Conservação precisa funcionar levando em consideração uma série de fatores sócio-econômicos, ambientais e ecológicos. O que sintetiza tudo isso é o plano de manejo.
“Todas as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas” (Art. 27, §1º).
Todavia, fazer isso não é um trabalho fácil. Elaborar um plano de manejo significa considerar todas as hipóteses possíveis nas mais diversas esferas que uma área com grande diversidade cultural e ambiental possa ter.
De acordo com o Instituto Chico Mendes, o plano “estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos, como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas, regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social.”
Assista um vídeo produzido pelo Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola) que resume muito bem o que são as Unidades de Conservação e sua importância para as comunidades que as integram:
Quais são os tipos de Unidades de Conservação?
Conforme o vídeo nos mostrou, existem, ao todo, 12 tipos de Unidades de Conservação, que são caracterizadas por Proteção Integral ou Uso Sustentável:
Estações Ecológicas (Esec)
São áreas de preservação natural, onde não é permitido que haja a presença de propriedades privadas. Apenas pesquisas científicas podem ser feitas nestas estações e a visitação pública é proibida (exceto quando a visita tem fins educacionais);
Reservas Biológicas (Rebio)
Nestas áreas é proibida a presença de propriedades privadas e de visitação pública (exceto visitas com fins educacionais) e até as pesquisas científicas dependem de autorização dos órgãos responsáveis. O objetivo das reservas biológicas é manter a preservação total e sem interferência humana, para que não ocorra nenhum tipo de modificação no ambiente;
Parques Nacionais (ParNa)
Têm como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico;
Monumentos Naturais (Monat)
Têm como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica e podem ter a presença de propriedades privadas, desde que os interesses dos proprietários não interfiram nos objetivos do monumento. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento específico;
Refúgios de Vida Silvestre (RVS)
São ambientes onde a conservação se dá para assegurar a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. A visitação pública só é possível com autorização do órgão administrador;
Áreas de Proteção Ambiental (APA)
A APA é uma área destinada à preservação de recursos ambientais que pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Podem existir propriedades privadas nas APAs, caso haja o devido respeito às normas impostas pelos órgão administradores. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação, observadas as exigências e restrições legais;
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie)
Áreas geralmente de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional. Têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas.
A Arie é constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em seu interior;
Florestas Nacionais (Flona)
São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Elas são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Flonas, é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade.
A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração;
Reservas Extrativistas (Resex)
São áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, como caiçaras e quilombolas (ou seringueiros) e que subsistem por meio de atividades extrativistas (na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte). O objetivo dessas áreas é proteger a cultura e modo de vida dessas pessoas, assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais das unidades. A Resex é de domínio público, com uso exclusivo concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, desde que em conformidade com as normas regulamentadoras. Outro ponto importante é que a exploração comercial de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis e em situações especiais, complementares às demais atividades desenvolvidas na unidade;
Reservas de Fauna (REF)
São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável desses animais. São de domínio público.
Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. O objetivo com a criação dessas áreas é preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria da qualidade de vida destas populações. As RDSs se constituem como áreas de domínio público, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.
É permitida e incentivada a visitação pública e a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao plano de manejo da área;
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
São áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O termo de compromisso entre o proprietário e o governo será assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público. Na RPPN, só será permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Procura por Parques, reservas e áreas naturais
O número de pessoas que deseja estar em contato com a natureza é cada vez maior. Dados do Instituto Chico Mendes mostram que mais de 15 milhões de pessoas visitaram Unidades de Conservação federais pelo Brasil só em 2019, tendo um crescimento de 471% desde 2007.
Muitas reservas naturais atraem ecoturistas e praticantes de modalidades que não são muito populares no país, como o Birdwatching (observação de aves), trilhas diversas, rapel, entre outras.