Além disso, a rotulagem com o símbolo da caveira com uma faixa vermelha será retirada das embalagens de agrotóxicos que não estiverem correlacionados a riscos fatais
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, na terça-feira (23/7), o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que altera os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças na rotulagem, com alteração no uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) de identificação de perigos à vida e à saúde humana.
As mudanças adotaram parcialmente alguns padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS). As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) e as empresas terão um ano para se adaptar às normas.
Antes das alterações, as embalagens de agrotóxicos vinham todas com o símbolo da caveira com uma faixa vermelha, indicando o perigo, mas sem detalhar sobre quais são riscos. Agora, com as alterações do marco regulatório, a caveira e a faixa vermelha serão retiradas das embalagens de agrotóxicos que não estiverem correlacionados a riscos fatais. Os produtos comercializados deverão apresentar a seguinte rotulagem:
Categoria | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | Não classificado |
---|---|---|---|---|---|---|
Toxicidade | Extremamente tóxico | Altamente tóxico | Modernamente tóxico | Pouco tóxico | Improvável de causar dano agudo | Não classificado |
Pictograma | Sem símbolo | Sem símbolo | ||||
Palavra de advertência | Perigo | Perigo | Perigo | Cuidado | Cuidado | Sem advertência |
Classe de perigo |
||||||
Oral | Fatal se ingerir | Fatal se ingerir | Tóxico se ingerir | Nocivo se ingerir | Pode ser perigoso se ingerir | – |
Dérmica | Fatal em contato com a pele | Fatal em contato com a pele | Tóxico em contato com a pele | Nocivo em contato com a pele | Pode ser perigoso em contato com a pele | – |
Inalatória | Fatal se inalado | Fatal se inalado | Tóxico se inalado | Nocivo se inalado | Pode ser perigoso se inalado | – |
Cor da faixa | Vermelho | Vermelho | Amarelo | Azul | Azul | Verde |
PMS Red 199 C | PMS Red 199 C | PMS Yellow C | PMS Blue 293 C | PMS Blue 293 C | PMS Green 347 C |
Em seu site de publicação, a Anvisa afirma: “No GHS, os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos”.
Os rótulos dos produtos passarão a ter mais dois tipos, que indicam “improvável de causar dano agudo” e “não classificado (por não ter toxicidade)“. Antes da mudança – que agora traz seis tipos de rótulos – haviam apenas quatro rótulos: “extremamente tóxico“, “altamente tóxico“, “moderadamente tóxico” e “pouco tóxico“, todos indicavam toxicidade. Agora, a alteração pode fazer com que agrotóxicos hoje classificados como “extremamente tóxicos” passem para categorias mais baixas.
Isso significa que, no sistema atual, um agrotóxico poderia ser classificado como “extremamente tóxico” se causasse lesões que não necessariamente matariam. Agora, essa expressão só será usada para produtos cuja ingestão, contato com a pele ou inalação seja fatal.
Outra mudança é que o novo marco remove a exigência de teste em animais para a regulação dos produtos, um compromisso que a Anvisa tem manifestado publicamente. Isso permite a avaliação por similaridade, ou seja, será permitido liberar um produto cuja fórmula química seja análoga a de outro produto já liberado pela Anvisa.
De acordo com o diretor da Anvisa, Renato Porto, as medidas adotadas são uma forma de modernizar a comunicação com o agricultor, para que ele utilize o produto conforme as instruções da embalagem. Segundo ele, “um dos avanços grandes que temos é trazer o agricultor para o controle e fiscalização desses produtos”
Willian Dib, diretor-presidente da Anvisa, disse: “O agronegócio é vital para o nosso país e a agência não pode ser um entrave para este desenvolvimento”.
As propostas aprovadas pela Dicol foram amplamente discutidas e passaram por consultas públicas em 2018 – CPs 483, 484, 485 e 486. Antes disso, diversas iniciativas da Anvisa trataram desse tema, com a realização de consultas em 2011, 2015 e 2016, além de uma audiência pública. O resultado desse trabalho foi consolidado, entre 2018 e 2019, em três propostas de RDCs e uma Instrução Normativa.
A primeira RDC trata das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. A segunda é focada nos critérios para avaliação, classificação, priorização da análise e comparação da ação toxicológica. A terceira RDC dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos. Por último, há uma IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos.
As regras também preveem o uso de métodos alternativos à experimentação animal, com a remoção de exigências redundantes de testes em animais consideradas cientificamente desnecessárias para a tomada de decisão regulatória, entre outras medidas.
GHS
A Anvisa esclarece que o GHS define a classificação para fins de rotulagem do produto de acordo com o desfecho de morte, analisado nos estudos toxicológicos agudos. A proposta é seguir esse sistema de classificação e estabelecer critérios científicos para comparar a toxicidade (ação tóxica) entre os produtos com base na mortalidade.
O GHS foi lançado em 1992, durante a Eco-92, realizada no Brasil, e a harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos é uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos.
De acordo com dados de 2017 do Instituto do Meio Ambiente de Estocolmo (Stockholm Environment Institute – SEI), atualmente 53 países adotam os padrões do GHS e 12 têm sua implementação parcial, como é o caso do Brasil, Austrália e México. No caso brasileiro, regras do GHS já são aplicadas ao uso de produtos químicos e a normas de segurança do Ministério do Trabalho.
Registro e reclassificação
Os processos que envolvem o registro e o monitoramento de agrotóxicos no Brasil são realizados de forma tripartite. A Anvisa avalia questões relacionadas à saúde humana; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cuida das questões agronômicas e é responsável pelo registro dos produtos de uso agrícola; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável pelas questões ambientais.
Com a publicação do novo marco regulatório, a Anvisa fará a reclassificação dos agrotóxicos que já estão no mercado. Para isso, o órgão já publicou um edital de requerimento de informações, que deve ser respondido pelos detentores de registro. Dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, a Anvisa já recebeu dados para reclassificação de 1.981 produtos.
Confira a entrevista com o diretor Renato Porto, para o canal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
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