Conversas sobre consentimento são essenciais e devem ser iniciadas na infância
O consentimento é a manifestação de concordância do que é proposto. Ultimamente, a conversa sobre consentimento vem sendo mais constante por conta da sua relevância no aspecto sexual.
Consentimento sexual é caracterizado pela concordância em engajar em alguma atividade sexual. Ele é o primeiro passo, deve ser respeitado e explícito. O conceito de “consentimento implícito”, muitas vezes usado pela comunidade médica, não pode ser aplicado em instâncias sexuais. Por isso, discutir as regras do consentimento é importante.
Fundamentalmente, o consenso é sobre dizer sim a alguma coisa. Ele deve ser respeitado e reforçado — em diversos casos, o consentimento precisa ser repetido para ter-se certeza.
Além de ser aplicado na vida sexual, o consentimento é praticado diariamente em diversas outras áreas da vida. Porém, existem ainda algumas instâncias onde o consentimento não pode ser dado.
Quem não pode dar consentimento
Menores de idade, pessoas embriagadas, que estejam dormindo, incapacitadas pelo uso de substâncias lícitas ou ilícitas e inconscientes não são capazes de oferecer nenhum tipo de consentimento.
Portanto, não devem ser pressionadas nem coagidas a oferecer concordância ao que se é proposto.
Consentimento sexual
Em instâncias sexuais, a falta de consentimento no engajamento de qualquer ato é considerado crime e punido por lei. De acordo com a constituição, forçar um ato sexual sem o consentimento é visto como abuso sexual ou estupro. Os artigos que defendem essa lei são:
- Artigo 215: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
- Artigo 215-A: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”
- Artigo 217-A: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”
- Artigo 218: “Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”
- Artigo 218-B: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”
Especificamente, em atos sexuais, o consentimento deve ser:
- Explícito: comunicado e entendido por ambas as partes
- Dado gratuitamente: manipulação e coerção não constituem a concordância
- Reversível: se a qualquer momento o consentimento ser retirado o ato deve parar imediatamente
- Específico: atos sexuais abrangem diversas “etapas” ou ações que devem ser especificadas a pessoa dando o consentimento
Atitudes anteriores, tipos de roupas e locais NÃO são capazes de oferecer consentimento a ninguém. A única pessoa capaz de concordar com o ato é a quem ele está sendo sugerido.
Também é importante notar que o silêncio não é consentimento.
Consentimento começa cedo
A falta de comunicação sobre consentimento desde a infância pode resultar em trauma. O trauma interpessoal pode resultar em depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. A saúde mental de crianças e adolescentes é de extrema importância e deve ser sustentada.
A conversa entre responsáveis legais e crianças é essencial para o entendimento de limites pessoais.
Como denunciar abuso sexual ou estupro
Os números de apoio disponibilizados pelo governo para denúncia desses comportamentos são:
- Abuso contra a mulher — Disque 180;
- Violação de direitos humanos — Disque 100;