País passou de uma implementação ‘moderada’ a ‘limitada’ dos mecanismos estabelecidos pela OCDE contra o pagamento de suborno em transações comerciais no exterior.
Por Transparência Internacional Brasil | Diferente do que o ministro da Economia Paulo Guedes tem buscado transparecer — em reunião com outros ministros do governo, na última semana, ele deu quase como certa a entrada do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — o país precisa ainda enfrentar grandes problemas caso queira efetivamente ser aceito na organização.
Como temos denunciado em diversos relatórios nos últimos anos*, o Brasil tem enfrentado enormes retrocessos institucionais que têm comprometido não apenas a agenda anticorrupção, como a da garantia de direitos e a de preservação ambiental, tema bastante caro à OCDE.
O relatório global Exporting Corruption 2022, divulgado hoje pela Transparência Internacional, mostra que o Brasil tem regredido na implementação de um dos instrumentos mais importantes na legislação internacional contra a corrupção e que pertence ao bloco: a Convenção Antissuborno da OCDE.
Mas o que é a Convenção Antissuborno da OCDE? Ela tem o objetivo de combater o pagamento de propinas, por parte de empresas multinacionais ou exportadoras, a funcionários públicos estrangeiros para favorecer seus negócios no mercado global.
O Brasil é signatário dessa convenção desde 2002 e sua implementação chegou a ser classificada como “moderada” na última avaliação, divulgada em 2020, mas agora, em 2022, o país regrediu para a categoria de “limitada”.
Acesse a íntegra do relatório neste link.
POR QUE O BRASIL REGREDIU NO COMBATE AO SUBORNO TRANSNACIONAL?
O Brasil regrediu na implementação da Convenção Antissuborno da OCDE principalmente devido aos seguintes fatores que compõem um preocupante quadro de retrocessos:
- Perda de independência de instituições que atuam no controle da corrupção internacional, em especial a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Federal e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI, vinculado ao Ministério da Justiça)
- Descontinuação do modelo das Forças Tarefas (essencial para investigações de casos complexos de corrupção internacional), sem sua substituição por estruturas adequadas de trabalho em equipe e cooperação interinstitucional
- Transferência da competência de investigação de casos de corrupção e lavagem de dinheiro quando associados a crimes eleitorais (como caixa dois) para a Justiça Eleitoral, com menos estrutura e especialização para processar crimes complexos
- Insegurança jurídica e deficiências legais sobre instrumentos vitais para o enfrentamento à corrupção transnacional, como os acordos de leniência, a recuperação de ativos e compensação de vítimas e a proteção aos denunciantes de boa-fé (whistleblowers)
- Pouca transparência de dados sobre investigações contra o suborno transnacional e sobre as sanções aplicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no caso de acordos de leniência.
Da sua parte, o governo alega em documento compartilhado com a organização que o Brasil aderiu a 108 dos 230 principais instrumentos normativos da instituição e que já solicitou adesão a outros 45 instrumentos. Esse documento de autoavaliação, no entanto, está sendo mantido sob sigilo, o que significa que a sociedade brasileira não pode verificar qual é o retrato de país que seu governo está apresentando à OCDE.
“Os inúmeros retrocessos para o combate à corrupção nos últimos cinco anos resultaram em uma piora na capacidade das instituições brasileiras de punir casos de suborno transnacional, o que, sem dúvida, impactará negativamente o processo de adesão do país à OCDE. Esperamos que o Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE estabeleça, entre as condições indispensáveis para esta adesão, a recuperação da autonomia das instituições de controle do Brasil, incluindo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e o fortalecimento dos mecanismos de investigação e persecução criminal de casos complexos de corrupção que ultrapassam fronteiras”, afirma Guilherme France, consultor da Transparência Internacional – Brasil.
COMO ESTÃO OUTROS PAÍSES NA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO ANTISSUBORNO DA OCDE?
https://e.infogram.com/e0aaa64b-7ee5-42d1-960f-6ef9fffaa77e?parent_url=https%3A%2F%2Ftransparenciainternacional.org.br%2Fposts%2Fconvencao-da-ocde-brasil-recua-no-combate-a-corrupcao-internacional%2F&src=embed#async_embed
A edição de 2022 do relatório “Exporting Corruption” alerta para uma baixa histórica global no combate ao suborno transnacional, com apenas dois países agora sendo classificados como “ativos” no combate a esse ilícito (Estados Unidos e Suíça, que juntos representam 11,8% das exportações globais). O Brasil foi um dos nove países a piorar de classificação nesta edição do relatório, junto com Reino Unido, Israel (ambos da categoria “ativo” para “moderado”), Itália, Espanha, Suécia, Portugal (de “moderado” para “limitado”), Dinamarca e Lituânia (de “limitado” para “pouco ou não cumprimento”).
Apenas dois países melhoraram de posição: Letônia (de cumprimento “limitado” para “moderado”) e o Peru (de “pouco ou não cumprimento” a “limitado”).
O relatório analisou 47 países, que são responsáveis por 84% das exportações globais.
Acesse a íntegra do relatório neste link.
*Relatórios citados no texto:
Retrospectiva Anual
Brazil: Setbacks in the Legal and Institutional Anti-Corruption Frameworks
ed. 2021 (em inglês)
ed. 2020 (em inglês)
ed. 2019 (em inglês)
Relatório Paralelo da Sociedade Civil sobre a Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
Este texto foi originalmente publicado por Transparência Internacional Brasil de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.