Por Marina Martinez em Mongabay | A logística reversa, princípio introduzido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, visa minimizar o volume de resíduos gerados após o consumo ou fim do ciclo de vida de produtos comercializados, como eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus e embalagens em geral. Trata-se de uma responsabilidade de todos os atores da sociedade, sobretudo do setor privado, de garantir que esses resíduos sejam reciclados ou tenham outra destinação final ambientalmente adequada.
“A logística reversa foi criada para responsabilizar o produtor por resolver o impacto ambiental que os produtos dele geram” no fim da cadeia produtiva, explica Jacqueline Rutkowski, pesquisadora na área de resíduos e membro do Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária.
Para cada tipo de resíduo, há uma regulamentação e uma meta de logística reversa a ser cumprida pelo setor privado – incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Para embalagens em geral, por exemplo, a meta atual obriga empresas a reciclarem 22% do volume de embalagens colocadas no mercado por ano.
A fim de facilitar o cumprimento dessa obrigação pelo setor privado, o governo Bolsonaro criou o programa Recicla+, decretando o Certificado de Crédito de Reciclagem em abril do ano passado. Entretanto, o novo governo Lula decidiu revogar esse decreto e lançar em fevereiro um novo programa sob o nome de Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR).
Um crédito de reciclagem equivale a uma tonelada de resíduos reciclados, podendo ser comprado por empresas para justificar o cumprimento das metas de logística reversa. É um instrumento de compensação ambiental similar ao crédito de carbono, voltado a metas de redução de emissões de gases de efeito estufa; porém, menos debatido atualmente.
A Mongabay conversou com três especialistas sobre as principais falhas no antigo decreto Recicla+, e o que esperar do novo CCRLR, incluindo as vantagens e desvantagens desse instrumento de apoio à logística reversa.
Qualquer pessoa jurídica que realize a coleta, triagem ou restituição de materiais recicláveis ao setor empresarial pode participar no programa de crédito de reciclagem como operador, e ser remunerado por esses serviços – mediante apresentação de notas fiscais para fins de comprovação.
Entretanto, o novo decreto CCRLR estabeleceu uma ordem de prioridade: “as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores serão oriundas, preferencialmente, das operações de comercialização dos materiais recicláveis a partir de catadores e catadoras individuais, cooperativas e associações de catadoras e catadores”. “Poderão ser adquiridos créditos de outros operadores, quando esgotadas as notas fiscais emitidas nos termos do disposto [acima]”, acrescenta o decreto.
Segundo Fabrício Soler, advogado especialista em direito ambiental e resíduos, é importante que os catadores e organizações de catadores sejam priorizados, já que, além de ser uma previsão expressa da PNRS, pode ajudar a estruturar a cadeia de reciclagem e promover desenvolvimento social. Como essa “priorização” não estava determinada no antigo decreto Recicla+, tal ajuste era aguardado, diz o advogado.
Apesar de ter reconhecido o papel essencial dos catadores, o novo decreto continua a requerer a emissão de notas fiscais eletrônicas para aceder ao crédito, o que pode dificultar a participação destes trabalhadores por dois motivos, explica Rutkowski, que realizou um estudo comparativo sobre a logística reversa de embalagens na Europa e Brasil recentemente.
Segundo ela, 55% dos catadores no país não foram alfabetizados ou concluíram o ensino fundamental, portanto, não possuem habilidades de informática ou até mesmo acesso à internet. Além disso, muitos catadores individuais e cooperativas de catadores ainda operam na informalidade, sem emitirem nota fiscal dos serviços ou produtos comercializados.
Essa desvantagem também é apontada por Carlos Henrique de Oliveira, professor de Gestão Ambiental na Universidade Metodista de São Paulo. Segundo Oliveira, que participou na elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo, estima-se que cerca de 80% dos indivíduos e organizações responsáveis pela coleta ou triagem de materiais recicláveis na maior cidade do país não têm Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não emitem nota fiscal.
Dessa forma, o crédito de reciclagem será inacessível para a maioria dos trabalhadores desta categoria, devido às suas condições de trabalho atuais – o que “pode fazer com que não avancemos muito nos resultados”, tanto de reciclagem quanto de inclusão social, diz o professor.
Segundo Soler, o antigo decreto instituiu “uma figura importante”, o Verificador Independente, para verificar a operacionalização e resultados do programa, ajudando a trazer “rastreabilidade e conformidade” para a cadeia de logística reversa. Porém, o advogado nota que a falta de representantes do poder público no processo de acompanhamento de performance deixava alguma “deficiência”.
Já Rutkowski nota que uma “falha grave” no antigo decreto era permitir que tanto as entidades gestoras quanto verificadoras fossem representados exclusivamente por empresas ou associações de indústrias, ficando a cargo de “fiscalizar se elas próprias estão ou não cumprindo a lei.” Cabe ao poder público, em conjunto com técnicos de diferentes setores, verificar todos os processos do programa – como é feito na Europa – para garantir que “os resultados estão sendo satisfatórios”, diz a pesquisadora.
O novo decreto instituiu um Verificador de Resultados, pessoa jurídica a ser apontada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que será responsável pela “verificação dos resultados de recuperação de produtos ou embalagens e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores”. Ainda, caberá ao MMA “verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa”.
Oliveira reforça que é fundamental que o governo federal faça o “acompanhamento e monitoramento dos resultados”, como também o “diálogo e esclarecimento à população”. Entretanto, o professor nota que o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos (SINIR), plataforma do Governo Federal que contém dados sobre o programa, “ainda é falho”.
O novo decreto retirou a “recuperação energética”, ou conversão de resíduos em combustível ou energia, das opções de ações elegíveis para o crédito de reciclagem.
Essa era uma “falha gravíssima” no antigo decreto, porque a recuperação energética – que geralmente envolve técnicas de incineração – não é ambientalmente vantajosa em comparação com a reciclagem, diz Rutkowski. Nem mesmo é considerada uma das ações prioritárias de gestão de resíduos na PNRS.
Ainda assim, Rutkowski alerta: esse instrumento de crédito pode limitar, invés de aumentar, a reciclagem de certos resíduos, a depender do valor de mercado. Por isso, “precisamos ter um diagnóstico correto do que reciclamos, para conseguirmos identificar os gargalos”, destaca a pesquisadora, que está envolvida na construção do Atlas Brasileiro da Reciclagem.
Oliveira nota outra possível limitação: a facilidade e o custo relativamente baixo para aquisição do crédito pode desestimular empresas a implementarem ações prioritárias de gestão de resíduos, como a “não geração” e a “redução” do lixo na cadeia produtiva, além da fabricação de “produtos com componentes recicláveis e vida útil mais longa”, as quais são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia circular.
Além do CCRLR, o governo Lula decretou dois novos instrumentos: o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Crédito de Massa Futura. Resta saber se esses novos instrumentos ajudarão a aumentar significativamente as taxas de reciclagem de toda a gama de resíduos recicláveis e reduzir o acúmulo de lixo no país – incluindo os impactos ambientais e sociais provenientes disso.
“Espero que o Governo Federal, essa nova administração, abra o diálogo com a sociedade para que possamos contribuir para avanços efetivos na gestão de resíduos no Brasil”, destaca Oliveira.
Este texto foi originalmente publicado por Mongabay de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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