Cyberbullying é um crime caracterizado pelo uso dos meios digitais para causar dor e sofrimento
Ocyberbullying é um tipo de bullying que acontece através de meios digitais, como celulares, computadores e tablets. Devido ao aumento do uso das redes sociais, o bullying deixou de ser algo cometido apenas na vida real, e passou a afetar as pessoas no mundo digital.
Diferente do bullying normal, o cyberbullying deixa rastros e pode ser maléfico tanto para a vítima quanto para o agressor. Isso porque como as informações da agressão ficam salvas on-line é mais fácil conseguir provas para denunciar o criminoso.
Porém, nem tudo é fácil. Apesar de ser mais fácil conseguir provas do bullying virtual, as pessoas têm começado a se esconder na internet. Ou seja, muitos agressores criam contas falsas e identidades novas apenas para poder afetar suas vítimas sem serem culpabilizados. Esse fator pode fazer com que seja difícil desmascarar o bullyer (palavra em inglês para quem comete bullying).
Tipos de cyberbullying
O cyberbullying pode ser um compilado de ações realizadas com intuito de humilhar e causar sofrimento a um indivíduo, através do ambiente virtual. Alguns casos de cyberbullying comuns são:
Assédio: desde insultos até mensagens humilhantes que acontecem de maneira constante, por um indivíduo ou vários. Além disso, a perseguição, ou stalking, é uma forma de cyberbullying considerada assédio que consiste no bully tomando atitudes para saber cada passo da vida de outra pessoa (a vítima), seja através de ligações persistentes, invasão de dispositivos pessoais ou monitoramento das redes sociais;
Doxing: quando o bully ameaça, ou realiza, a divulgação de fotos ou documentos pessoais com a intenção de constranger a vítima. A divulgação pode ser feita para um grupo grande de pessoas ou apenas uma;
Dissing: espalhar informações cruéis e mentirosas sobre alguém em postagens públicas ou mensagens privadas para causar danos ao indivíduo;
Exclusão: utilizar dos meios de comunicação on-line para fazer com que a vítima se sinta excluída de um grupo social;
Catfishing: fingir ser outra pessoa, utilizar de informações enganosas e compartilhar fotos de outros para aplicar golpe em alguém. Nesse caso é comum que o catfishing esteja ligado a relações amorosas, onde uma pessoa acreditar estar namorando ou tendo algo com alguém que não existe;
Invasão de dados: quando o bully invade os dispositivos da vítima e roubar seus dados para criar perfis falsos na internet e difamar a sua imagem;
Trollagem: o agressor inventa situações para enganar a vítima e fazer com que ela passe por quadros de humilhação ou para abalar seu bem estar emocional.
Informações importantes sobre cyberbullying
Persistência
O meio digital permite que o agressor cometa o cyberbullying em um looping infinito, o que significa que a pessoa não terá um espaço de descanso. Quando o bullying acontece no ambiente escolar, o estudante tem como ponto de refúgio a sua casa.
Porém, o cyberbullying permite que a vítima sofra sem ter para onde fugir, já que suas redes sociais podem ser invadidas, bem como seu telefone e outros aparelhos eletrônicos, causando incômodo constante.
Permanência de dados
A maioria dos dados revelados na internet são permanentes, ou seja, mesmo que apagados, eles ainda podem continuar ali. Afinal, se um bully postar um vídeo íntimo da vítima na internet, e decidir apagar depois, alguém pode salvá-lo em seu celular e passar para outras pessoas — criando um ciclo sem fim onde os dados nunca somem.
Além disso, ter a prática do cyberbullying ligada ao seu perfil pode gerar uma reputação digital negativa. Logo, se futuramente uma empresa ou universidade encontrar traços do crime ligado ao seu perfil, isso pode causar danos a sua vida acadêmica e profissional.
Difícil de perceber
Como o cyberbullying acontece no meio digital, as pessoas podem encontrar dificuldade de notar que seus filhos ou entes queridos estão sendo vítimas. Se o agredido não demonstrar nenhum sinal de que há algo de errado acontecendo,em alguns casos, a família e amigos podem passar anos sem saber sobre o ocorrido.
Consequências do cyberbullying
O cyberbullying afeta as vítimas de diversas formas. Além de causar dano a sua imagem pública, a pessoa pode desenvolver uma série de traumas que podem fazer o indivíduo se isolar socialmente, sentir desconforto e tristeza contínua.
Outro ponto importante é que se a vítima tiver transtornos, ou for propensa a eles, ela pode ter uma piora em seu quadro de saúde mental. Assim, com o tempo ela pode desenvolver depressão, síndrome do pânico, ansiedade, bipolaridade e transtorno obsessivo compulsivo.
Se você conhece alguém que sofreu com cyberbullying é necessário ficar atento aos sinais. Muitas das vítimas apresentam momentos de autodepreciação, automutilação, abuso de álcool e drogas, transtornos de imagem corporal e até mesmo tentativa de suícidio. Em certos casos ela pode ser levada a uma tentativa de se matar pelo próprio agressor.
O que a lei diz sobre cyberbullying?
As leis sobre cyberbullying são relativamente novas e escassas. Mas isso não significa que a vítima deve ter medo de denunciar, pois o código penal tem suas maneiras de defendê-la. Mesmo que não tenha uma lei específica sobre o bullying realizado no meio digital, existem três modalidades de crimes que podem enquadrar agressões no mundo digital, las são:
- Calúnia (Art.138)
- Difamação (Art.139)
- Injúria (Art.140)
Todos esses três artigos permitem que o agredido faça um boletim de ocorrência e processe o seu bully. Ademais, se o crime for realizado na presença de várias pessoas, o que geralmente acontece nas redes sociais, ocorre um agravante e a pena do agressor pode ser elevada.
A Lei Nº 13.185, De 6 De Novembro De 2015, institui o bullying como um crime e institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), em todo o território nacional. Sendo assim, o Estado coloca como responsabilidade própria a conscientização dos riscos, da prevenção e do combate à violência e intimidação pessoal. Mas ele também atribui essa responsabilidade aos familiares, às escolas e aos clubes.
Por fim, quando esse crime for cometido por jovens menores de 18 anos, ele deve ser enfrentado como um ato infracional punível com medidas socioeducativas, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Algumas leis de crimes cibernéticos também podem ser usadas para defender as vítimas e espalhar informações sobre o cyberbullying. Um exemplo é a Lei Carolina Dieckmann que existe para proteger vítimas de coerção onde o agressor ameaça liberar vídeos íntimos em caso de não ocorrer um “pagamento”. Para saber mais confira a matéria: “Como se proteger de crimes cibernéticos?”.
Como é o cyberbullying no Brasil?
Um estudo do Intel Security levantou alguns dados sobre cyberbullying no Brasil e mostrou a realidade de muitos jovens entre oito e 16 anos. As principais informações coletadas afirmam que:
- 21% desses jovens sofreram com o cyberbullying;
- 24% realizaram atos que são considerados cyberbullying;
- 66% presenciaram algum tipo de agressão na internet;
- Dos 21% que cometeram o crime: 14¨% admitiram falar mal de alguém, 13% zombaram de outra pessoa, 3% ameaçaram o indivíduo, 3% zombaram da sexualidade de alguém e 2% postaram imagens e informações com intuito de excluir um colega.
Se você quiser saber mais sobre como lidar com o cyberbullying e como conversar com o seu filho sobre o assunto, confira a série de informações levantadas pela Unicef.