A democracia racial é um termo que faz referência a uma sociedade onde não existe racismo. Desta forma, um país com este tipo de democracia garante a igualdade e equidade de direitos para todos, independente da cor da pele ou da etnia. O conceito, citado pela primeira vez pelo sociólogo Gilberto Freyre, é tido como um mito por muitos ativistas e estudiosos do movimento negro e indígena.
Em seu livro, “Casa-Grande & Senzala”, publicado em 1933, Gilberto Freyre afirma que as relações estreitas entre os senhores e escravizados antes do fim da escravatura (Lei Áurea), facilitaria a criação de um Estado de democracia racial. Para o sociólogo, não existiam categorias raciais rígidas devido a miscigenação brasileira.
O que Freyre não levava em consideração era que a relação de “proximidade” entre os escravizados e os senhores se dava por meio do abuso físico, mental e sexual. O intuito dessa relação era o embranquecimento da população, afinal, crescia no país a ideia de eugenia e “aprimoramento de raça”.
Desta forma, a miscigenação do povo brasileiro aconteceu pela violação sexual de pessoas escravizadas e indígenas. O conceito ganhou força no país, e logo, a sociedade brasileira aceitou a ideia de que não existia racismo em seu território. Isso fez com que diversos estudiosos estadunidenses usassem o Brasil como um exemplo desfavorável — quando o comparavam com o apartheid local.
Foi por meio de críticas a essa ideia, feitas por estudiosos como Florestan Fernandes, Thomas Skidmore e Kabengele Munanga, que começaram a surgir visões diferentes sobre o processo de racismo estrutural brasileiro. Esses especialistas se opõem à ideia de que exista uma democracia racial, apontando que a elite — branca em sua maioria — utilizou o conceito para camuflar a opressão que esses povos sofreram.
Após a abolição da escravatura, em 1888, os negros escravizados ficaram dependentes da sorte. Ou seja, não tiveram nenhum tipo de amparo do governo para se estabilizar e terem as mesmas oportunidades da população branca.
Além disso, direitos básicos, como o de votar, eram concedidos apenas para pessoas que sabiam ler e escrever e tinham posses, o que excluía a maioria dos ex-escravizados. Apesar desses empecilhos criados para fortalecer a desigualdade racial, a elite da época reforçava o discursos de que o fracasso dos povos negros e indígenas era culpa deles mesmos.
A ideia de democracia racial favorecia o poder da elite branca, já que evitava o movimento organizado de pessoas negras contra seus antigos senhores. E também eliminava qualquer possibilidade de políticas compensatórias do Estado para essa população. Por fim, ainda isentava os ex-senhores de qualquer responsabilidade para com os ex-escravizados.
Em seu livro “A integração do negro na sociedade de classes”, Florestan Fernandes, sociólogo formado pela USP, afirma: “[…] a democracia só será uma realidade quando houver, de fato, igualdade racial no Brasil e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito, de estigmatização e segregação, seja em termos de classe, seja em termos de raça. Por isso, a luta de classes, para o negro, deve caminhar juntamente com a luta racial propriamente dita”.
Não é difícil perceber que a democracia racial está longe de ser uma realidade no Brasil. Basta observar os dados sobre a população não-branca no país:
“Se pessoas negras são discriminadas no acesso à educação, é provável que tenham dificuldade para conseguir um trabalho, além de terem menos contato com informações sobre cuidados com a saúde. Consequentemente, dispondo de menor poder aquisitivo e menos informação sobre cuidados com a saúde, a população negra terá mais dificuldade não apenas para conseguir um trabalho, mas para permanecer nele”.
É perceptível, então, que essas desigualdades viram uma bola de neve que pode se transformar em uma avalanche. Sendo assim, sem acesso a um único direito básico, esse indivíduo se torna mais vulnerável à pobreza, a uma vida menos saudável e a falta de acesso a recursos naturais.
Tudo isso aponta que a democracia racial não passa apenas de um mito no Brasil. Afinal, se essas pessoas são negadas de seus direitos básicos apenas pela cor da sua pele ou pela sua etnia, existe sim um preconceito racial implícito na sociedade.
No Brasil, o racismo é crime segundo a Lei Nº 7.716, De 5 De Janeiro De 1989, tendo uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, essa infração é considerada inafiançável e imprescritível e o acusado não pode responder em liberdade condicional até o julgamento.
Outras ações afirmativas aplicadas pelo Estado brasileiro são:
Ainda existem muitas mudanças a serem feitas na sociedade para garantir a reparação histórica e assegurar a esses indivíduos seus direitos. Você pode contribuir para a luta ouvindo sobre a experiência de pessoas não-brancas e se informando, para garantir atitudes antirracistas.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais