O descarte de remédios no meio ambiente traz riscos à população humana e a outros organismos vivos. Saiba quais são esses riscos, onde entregar medicamentos dentro do prazo e como realizar o descarte de medicamentos no Brasil de acordo com a legislação.
O desconhecimento de como deve ser feito o descarte correto de medicamentos, inclusive de profissionais da saúde, assim como a falta de orientação à grande parte da população e de ações de sensibilização desta sobre os cuidados com os medicamentos são as principais causas do descarte de medicamentos vencidos de forma incorreta.
Quando não se sabe onde jogar remédio vencido, costuma ocorrer o descarte incorreto de medicamentos no lixo e na rede de esgoto, o que traz prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente.
O descarte de medicamentos no lixo comum pode ser nocivo para os catadores de materiais recicláveis, que podem ter contato acidental com os fármacos ou reaproveitá-los, incluindo-os em sua caixa de medicamentos, seja para seu próprio consumo ou o de pessoas próximas, o que pode acarretar em danos à saúde, principalmente se a pessoa tomar remédio vencido.
O descarte de remédio no meio ambiente pode causar impactos negativos, como a contaminação do solo e dos recursos hídricos, o que pode levar a alterações do sistema endócrino e na fisiologia de espécies, como a feminização de peixes decorrente principalmente, mas não somente, da exposição a hormônios encontrados em anticoncepcionais. Ainda mais preocupante é o desenvolvimento de superbactérias como efeito do descarte incorreto de antibióticos.
Além disso, os agentes mutagênicos presentes nos antineoplásicos e imunossupressores que são utilizados em tratamentos quimioterápicos podem afetar diversos organismos se descartados no meio ambiente.
Agora que você já sabe a importância do descarte correto de medicamentos, conheça a legislação sobre o assunto e entenda onde entregar medicamentos dentro do prazo de validade e como descartar remédio vencido.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a lei que determina a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos de medicamentos e outros. No entanto, existem instrumentos públicos específicos sobre o descarte correto de medicamentos. Veja o que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos dos serviços de saúde e os de uso domiciliar:
O descarte de medicamentos dos serviços de saúde é orientado pela Resolução nº306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. É determinado que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que garanta o manejo e a destinação ambientalmente correta desses resíduos.
Para medicamentos sob controle da Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde nº 344, de 12 de maio de 1988, além do PGRSS, alguns municípios exigem que os serviços de saúde solicitem a autorização para inutilização dos medicamentos vencidos à vigilância sanitária local.
Já o Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens, e determina a participação, assim como as obrigações e responsabilidades, de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
De forma geral, as empresas do setor farmacêutico são as responsáveis pela administração, implementação e a operacionalização da logística reversa dos medicamentos domiciliares, desde a coleta à destinação final; além disso, são responsáveis pela divulgação de informações do sistema de logística reversa aos consumidores e por encaminhar um relatório anual ao Ministério do Meio Ambiente; os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares devem custear a destinação ambientalmente adequada dos fármacos pós-consumo.
Além disso, o Decreto 10.388 de 2020 estabelece o cronograma de estabelecimento de pontos fixos de recebimento de medicamentos, que prioriza as capitais dos Estados e os Municípios com mais de 500 mil habitantes e, posteriormente, os Municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Saiba onde jogar remédio fora e onde entregar medicamentos dentro do prazo de validade.
Se você tiver medicamentos fora da validade ou em desuso em sua caixa de remédio (a “farmacinha caseira” ou armário de medicamentos), separe-os dos demais. Revise periodicamente seu estoque de medicamentos, fazendo essa separação.
Existem pontos de descarte de medicamentos em farmácias e em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de onde é feita a coleta de medicamentos vencidos e de embalagens de remédio. Você pode encontrar os pontos de descarte de medicamentos próximos a você utilizando nosso buscador.
A bula e a embalagem de medicamentos secundária, que não têm contato direto com o fármaco, devem ser descaracterizadas (grosseiramente picadas) antes de serem encaminhadas para reciclagem. Isso impede que pessoas má intencionadas reutilizem a embalagem de remédio.
Se os medicamentos em desuso que você separou estiverem dentro do prazo e em bom estado de conservação, busque doá-los. Existem cidades que já possuem um programa de farmácia solidária e instituições onde doar remédios farmacológicos é possível.
Entender o descarte de medicamentos e seus impactos socioambientais, como deve ser feito o descarte de medicamentos vencidos ou não para que não poluam o meio ambiente aquático e compartilhar o que aprendeu com as pessoas que conhece, para que mais pessoas saibam como descartar remédios farmacológicos corretamente são formas de contribuir para reduzir o impacto ambiental de medicamentos.
Recapitulando:
Procure saber se existe um programa de farmácias solidárias implementado em sua cidade ou se há alguma organização séria que receba os medicamentos dentro do prazo de validade.
Faça o descarte de medicamentos em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou em um dos pontos de descarte de medicamentos mais próximos de você, os quais você pode encontrar usando nosso buscador.
Pique grosseiramente a bula e a embalagem de medicamentos secundária antes de encaminhá-las para reciclagem.
A sua participação como consumidor é como podemos contribuir para evitar a contaminação do meio ambiente pelos medicamentos, fazendo que o descarte consciente de medicamentos aconteça.
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