O direito ao esquecimento é um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana que foi estabelecido na União Europeia em 2014. Ele é reconhecido majoritariamente na Europa, porém, não existe previsão legal que o aplique no Brasil.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, o direito ao esquecimento dá aos indivíduos o direito de terem seus dados pessoais apagados quando eles não são mais considerados relevantes. O jornal britânico The Guardian referiu-se ao regulamento como “o direito de ter um passado imperfeito”.
A regulamentação indica que delitos passados, onde a pena já foi completa, não precisam aparecer em mecanismos de pesquisa on-line.
O direito só é aplicado quando um número de condições podem ser atribuídas ao fato em questão. Por exemplo, quando existem erros significativos na informação, ou quando acredita-se que ela está sendo armazenada desnecessariamente.
O conceito foi reconhecido na União Europeia em 2014, quando um advogado espanhol buscou para que referências à dívidas passadas fossem deletadas da internet.
No artigo da regulamentação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados decreta que o direito ao esquecimento só é aplicável quando segue circunstâncias específicas, como:
Porém, os direitos da organização de divulgar ou deter as informações pessoais de um indivíduo podem anular o direito ao esquecimento. Existem casos, por exemplo, onde está sendo exercido o direito à liberdade de expressão. Nesses casos específicos a empresa ou organização pode negar o pedido e manter os dados pessoais ou informações de um indivíduo.
Como já mencionado, o direito ao esquecimento não é sancionado por lei no Brasil, porém pode ser requisitado. Algumas jurisprudências conseguem aplicá-lo em casos específicos, mas, como em outras partes do mundo, ele muitas vezes entra em conflito com o direito de liberdade de expressão e acaba não sendo cumprido.
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