A discriminação no trabalho é toda e qualquer atitude direcionada a uma pessoa com intuito de a diminuir, ridicularizar ou humilhar dentro do ambiente de trabalho. A lei nº 13.146, publicada em 1995 pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso, institui que é proibida qualquer pratica discriminatoria com relação ao trabalho que tenha motivo de sexo, gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade e reabilitação social.
Segundo a Constituição Federal Brasileira, de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, essa nem sempre é a realidade dos indivíduos dentro de seu ambiente de trabalho. Existem diversos tipos de discriminação no trabalho que afetam diretamente a vida de brasileiros e pessoas no mundo todo.
Essa discriminação no trabalho se define como o ato de humilhar, reduzir, ridicularizar ou não oferecer oportunidades iguais a um trabalhador devido a sua raça ou cor. Se o empregador ou colega estiver tratando um colaborador de um jeito pejorativo devido ao seu perfil racial, ou sua associação com alguém de raça diferente, ele está praticando discriminação no trabalho e racismo.
O artigo 5º da Constituição Federal determina a prática do racismo como um crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão. Desta forma, aquele que é responsável pelo assédio moral pode ser indenizado tanto por discriminação no trabalho, como por racismo.
A discriminação de gênero acontece quando uma pessoa deixa de receber o salário adequado, ou passa a ser tratada de maneira discriminatoria devido ao seu gênero. Nessas situações é comum a diferença salarial entre homens e mulheres exercendo a mesma função.
Nos artigos 5º e 461º, a CLT ( Consolidação de Leis do Trabalho), determina que é terminantemente proibido a discriminação no trabalho por motivo de sexo. O texto afirma que: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
Ou seja, a empresa que pagar salário inferior a mulheres, apenas em decorrência de seu gênero, podem ser processadas por discriminação no trabalho. Porém, é preciso ter em mente que a CLT permite a diferença de salários caso existam cargos que realizam atividades diferentes.
Além disso, mulheres também podem sofrer com discriminação por gravidez no ambiente de trabalho. Para entender melhor como funciona esse tipo de assédio moral, e como combatê-lo, confira a matéria: “O que é discriminação por gravidez no trabalho?”.
Como citado anteriormente, a discriminação no trabalho motivada pela nacionalidade ou origem de um individuo é proibida por lei. O assédio trabalhista voltado para essas questões geralmente acontece quando alguém deixa de ter o tratamento e o salário adequado para a sua profissão, devido a sua nacionalidade ou origem.
Receber comentários ofensivos e ser vítima de “brincadeiras” preconceituosas relacionadas a esses fatores também pode ser considerado um tipo de discriminação no trabalho.
A população LGBTQIAP+ sofre com a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), cerca de 90% das pessoas transgênero ou travestis têm sua renda retirada da prostituição. Isso acontece porque as oportunidades de emprego, para esses indivíduos, são poucas no mercado de trabalho.
Quando uma pessoa deixa de ser contratada, é demitida, e humilhada no ambiente de trabalho por ser trans, gay, lésbica ou qualquer outra orientação sexual e identidade de gênero, ela está sofrendo com discriminação no trabalho. Em 2016, a LGBTfobia passou a ser considerada um crime, sujeito a multa e pena de reclusão.
Desta maneira, aquele que sofrer de discriminação no trabalho por orientação sexual ou identidade de gênero tem o direito de denunciar seu agressor por assédio moral e LGBTfobia.
Os exemplos a seguir servem para lhe deixar atento a casos de discriminação que podem estar acontecendo em seu ambiente de trabalho. Se você presenciar algo, ou for vítima, não se cale. Quando atitudes são tomadas a respeito, fica cada vez mais fácil lutar para que mais ninguém sofra com o assédio no trabalho.
Se você acha que está sofrendo discriminação no trabalho, ou alguém que você conhece está passando por esse problema, existem maneiras de denunciar. O primeiro passo para tentar resolver as coisas é conversar com o agressor (caso seja possível).
Sempre que tentar abordar o agressor, leve um amigo ou uma testemunha, nunca faça isso sozinho. Caso isso não seja viável, procure a solidariedade e ajuda mútua de seus colegas de trabalho. Além disso, tente conversar com seus familiares e amigos a respeito, assim poderá contar com apoio emocional para passar por essa situação.
Se uma conversa não resolver a discriminação no trabalho, relate as agressões e assédios a Ouvidoria e ao setor de Recursos Humanos. Assim, é possível ter uma mediação do caso. Lembre-se de procurar ajuda jurídica, entre em contato com advogados da vara trabalhista para pedir conselhos e até mesmo defesa judicial.
Alguns dos lugares que você pode denunciar a discriminação no trabalho são:
Se as situações de discriminação chegarem a nível judicial, lembre-se de sempre ter todas as agressões documentadas. Sempre anote, detalhadamente, as humilhações, as frases preconceituosas e os acontecimentos. Organize tudo com mês, dia, ano, hora, local, setor, seu nome, nome do agressor (es), testemunhas, o que foi dito e feito e outros dados importantes.
Se achar adequado, também pode gravar as possíveis discriminações para usar como prova no processo. Certifique-se de que você pode contar com apoio de seus colegas de trabalho e de outras pessoas que já foram vítimas de seu agressor.
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