A discriminação racial é um problema causado pelo racismo estrutural, e consiste no tratamento desigual de um individuo baseado na sua raça ou nas características pessoais associadas à raça. Quando a discriminação racial ocorre, uma pessoa é tratada de maneira inferior apenas pela sua aparência — comumente ligada a sua etnia.
No dia 21 de março, se comemora o Dia Internacional de Combate á Discriminação Racial, reconhecido no Brasil e no mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data foi instituída em memória ao Massacre de Shaperville, que ocorreu na África do Sul no dia 21 de março de 1966.
A tragédia aconteceu quando 20 mil pessoas negras foram às ruas protestar contra a instituição da Lei do Passe, durante o apartheid. A lei dizia que uma pessoa negra só poderia ir a um lugar se ela andasse com um cartão com os nomes dos locais que podia visitar. Ao fim do protesto, tropas do exército local atiraram e mataram 69 pessoas, deixando 186 manifestantes machucados.
A partir desse atentado, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da ONU, determinou que a discriminação racial é: “Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravatura, apenas em 1888. Mesmo depois disso, a população negra continuou sem amparo político, o que culminou em diversos problemas sociais, incluindo o racismo estrutural e institucional. Além disso, o país também é conhecido por sua grande concentração de imigrantes, que vieram para habitar a região com o fim da escravatura. Desta forma, discurtir o racismo no Brasil, bem como a discriminação racial, é essencial para garantir o respeito a todas as culturas e etnias que formam uma nação tão diversa.
Foi apenas 100 anos depois da abolição da escravatura que o governo brasileiro instaurou a lei de crime de racismo inafiançável e imprescritível, pela Constituição Federal de 1988. Além disso, a Carta Magna prega que todos são iguais perante a lei, logo, qualquer tipo de distinção, ou discriminação racial, para brasileiros ou estrangeiros é uma violação ao direito a vida, liberdade, igualdade e segurança.
Os direitos humanos e liberdades de um indivíduo também são protegidos dentro de seu local de trabalho. Ou seja, o combate a discriminação racial continua dentro de empresas, já que a Lei 9.029/1995 veda qualquer tipo de práticas discriminatórias relacionadas ao emprego, por motivo de raça, sexo, origem, estado civil ou idade.
Uma forma que o Estado encontrou de garantir o combate contra a discriminação racial foi assegurando educação sobre povos étnicos e racializados dentro das escolas. Por esse motivo, a Lei 11.645 torna obrigatório o estudo da história e cultura indigena e afro-brasileira no currículo escolar nacional. Afinal, para conseguir a eliminação da discrimnação racial é preciso investir na educação.
Apesar de existirem leis que amparam as vítimas de discriminação racial, ainda é preciso caminhar muito para alcançar o fim deste tipo de preconceito. Isso porque o racismo e o preconceito racial como um todo estão estruturados na sociedade brasileira devido às suas raízes escravistas, o que pode ser representado através de dados:
Desta maneira, é perceptível a necessidade de políticas anti-discriminatórias mais eficazes, para impedir a violência constante que essas populações sofrem. Sobretudo, não basta apenas não ser racista ou não praticar discriminação racial, também é preciso adotar atitudes anti-racistas. Assim, qualquer outra pessoa pode aprender e questionar a estrutura social que beneficia pessoas brancas, e se juntar àqueles que lutam contra os efeitos do racismo.
No caso do racismo, é configurado crime quando ocorre a ofensa à coletividade de uma raça. Alguns casos crimes de racismo são enquadrados como injúria racial, quando a honra de uma pessoa é ferida devido sua cor, raça, etnia ou origem. Em ambos os casos as denúncias podem ser feitas na delegacia mais próxima ou em uma delegacia especializada em crimes raciais.
Logo depois do inquérito, o crime será encaminhado para o Ministério Público, que irá tomar as providências necessárias para seguir o processo criminal. Após fazer o boletim de ocorrência é possível entrar com ações judiciais, criminais e cíveis. A ação é essencial para garantir a indenização à vítima, por isso, procure a ajuda de um advogado.
A discriminação racial se encontra até mesmo nas pequenas linhas, em falas racistas, em apelidos preconceituosos ou em atitudes desrespeitosas. Por isso, não hesite em denunciar. O racismo se mostra com diversas faces e nem sempre é tão aparente quanto se pensa. Se você se sentir discriminado de qualquer forma, em decorrência da sua raça, procure amparo judicial.
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