Valor máximo ocorre quando infrator cometer reincidências
Quem lavar a calçada com água potável na cidade de São Paulo, a partir de agora, está sujeito a pagar multa de até R$ 500, segundo lei sancionada no dia 18 de abril, pelo prefeito Fernando Haddad. A nova legislação refere-se ao recurso fornecido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão, publicada no Diário Oficial, já está em vigor.
De acordo com o texto aprovado, a limpeza de calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem – exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.
Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a calçada.
“A fiscalização e a autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica”, diz o texto.
Inicialmente, o Projeto de Lei 529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada. O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular.
O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro à Prefeitura.
Fonte: EcoD
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