Novas regras entram em vigor em outubro
Por Karine Melo, da Agência Brasil | Em 75 dias – no dia 9 de outubro de 2022 – entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 gramas ou mais por 100 gramas do produto.
A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
O excesso de gordura saturada em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 gramas ou mais em cada 100 gramas.
Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 miligramas ou mais por 100 mililitros.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.