Por Mariana Abuchain e Natália Moura, do IPAM | Na manhã desta quinta-feira (7), a pesquisadora do IPAM Erika Pinto fez apresentação em debate sobre a regulamentação da Lei 14.119, que institui a Política Nacional e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), sancionada em janeiro de 2021. O evento foi organizado pela Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura na Câmara dos Deputados e aberto pelo Deputado Rodrigo Agostinho que tem acompanhado esta agenda nos últimos anos.
A proposta apresentada pela representante do IPAM foi fruto de um trabalho de doze meses, inúmeras reuniões, conversas internas e com parceiros, que envolve dezenas de instituições integrantes das Forças Tarefa de Pagamento por Serviços Ambientais e Mercado de Carbono da Coalizão Brasil. “Esperamos 14 anos para ter uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e apesar do conceito já ter sido reconhecido no Artigo 41 do Código Florestal, nunca foi regulamentado”, explica Erika Pinto.
Além de pesquisadora do IPAM, a ambientalista coordenou um programa de PSA para produção familiar no Pará anos atrás, com recursos do Fundo Amazônia. “Senti a dificuldade de não ter um ambiente jurídico seguro na hora de implementar um projeto, então são inúmeros os desafios que enfrentamos pela falta de um marco legal”, comenta.
Participaram também do evento o embaixador e diretor-executivo da Indústria Brasileira de Árvores José da Fonseca (co-facilitador da Coalizão Brasil), o Deputado Rodrigo Agostinho e Ana Tulia Macedo (Natura&Co/Coalizão), que mostraram as oportunidades para o setor empresarial. Ainda estiveram presentes Tácito Matos (Kfuri Advogados), para discutir a visão jurídica e tributária, Rubens Benini (TNC), trazendo experiências com PSA na Mata Atântica, Patrícia Boson (Conciliare Consultoria Socioambiental), que explicou o PSA na perspectiva da conservação dos recursos hídricos. Yuri Marinho (ECCON) finalizou com o tema “Mercado de PSA”.
Durante o debate, a Coalizão apresentou as dez recomendações para a regulamentação da lei com o objetivo de viabilizar uma legislação atrativa para o setor financeiro, inclusiva para as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Além de serem o público prioritário da política e do programa federal, essas populações são historicamente as mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico e ambiental. Por isso, um dos pontos defendidos pela proposta diz respeito a inclusão de salvaguardas socioambientais de forma a garantir os direitos destas populações em quaisquer transações de PSA.
A pesquisadora do IPAM explica que a proposta pode ser um mecanismo estratégico para lidar com as perdas econômicas que o Brasil está passando. “Vamos entrar num colapso muito grande nos próximos anos se não fizermos nada, estudos mostram que no sul da Amazônia brasileira, por exemplo, a perda de receita considerando só a cadeia da carne seja de 180 bilhões de dólares até 2050”, alerta.
De acordo com Erika Pinto, a política prioriza e é voltada para povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Ela explica que, embora com recursos escassos, a importância de um programa federal de Pagamento por Serviço Ambiental com uma orientação clara para essa população é fundamental.
“Para esse público, o que mais funciona até hoje é recurso de filantropia, porque é um público que precisa de um apoio integrado, é necessário assistência técnica e extensão rural, com acesso ao crédito, com uma melhoria na qualidade de vida como melhores estradas, o acesso a água de qualidade, saúde e educação”, explica.
Ela comenta pontos considerados fundamentais, como a questão do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que é previsto na Lei. De acordo com Erika Pinto, é necessário ampliar o cadastro para além do programa federal para motivar e estimular mais iniciativas com o benefício da isenção fiscal prevista na lei.
A pesquisadora do IPAM ainda destaca a importância de uma lista do que é necessário para o cadastro. “É isso que vai garantir o acompanhamento do quanto essas iniciativas estão contribuindo para essa agenda, para o objetivo da política, as metodologias que irão utilizar para monitorar os resultados, que serviços ambientais estão sendo entregues”, detalha.
Ana Macedo, colíder da força tarefa e coordenadora de Relações Governamentais da Natura & Co, comenta que o PSA além de ser um tema central para o debate da questão ambiental no país, também é central para a questão econômica. “Investir no pagamento de serviços ambientais é materializar sua preocupação de como incorporar o meio ambiente e as pessoas que trabalham pela manutenção do meio ambiental de forma equilibrada e saudável”, afirma.
Macedo acredita que um outro ponto importante é a garantia de uma governança transparente, que cria condições onde os setores econômicos se sintam seguros para incorporar os serviços ambientais em seus negócios, para que, no final da cadeia de produção, os produtos gerem riqueza o Brasil e preservação ambiental.
Para Rubens Benini, líder de florestas e Restauração da The Nature Conservacy (TNC), é imprescindível a atração dos produtores rurais para a regulamentação.
“Nada mais justo que um produtor rural receber algum benefício pela prestação de serviços aos ecossistemas no mundo, então é importante um decreto federal para que produtores rurais possam acessar recursos e benefícios do PSA”, comenta.
Veja abaixo as dez recomendações propostas:
1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;
2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;
3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;
4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos;
5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;
6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;
7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;
8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;
9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;
10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.
Este texto foi originalmente publicado por IPAM de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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