O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma ferramenta que – junto com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – fornece os resultados dos estudos técnicos e científicos da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de uma instituição.
A legislação brasileira determina que alguns empreendimentos precisam adquirir o Licenciamento Ambiental emitido pelos órgãos competentes para o funcionamento do seu negócio. Para isso, é necessário realizar um levantamento adequado sobre todas as consequências que possam decorrer da sua atividade.
O Estudo de Impacto Ambiental faz parte de um conjunto de leis que servem para prevenir danos ambientais e diminuir os impactos causados ao meio ambiente quando se exerce determinadas atividades econômicas. Nesse sentido, ele é importante para proporcionar bem-estar social e assegurar o uso racional dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente utilizados para identificar, prevenir e compensar alterações ambientais produzidas por ações humanas ou pela construção de empreendimentos. O uso dessa ferramenta no Licenciamento Ambiental busca minimizar, mitigar ou compensar os impactos causados, ou até mesmo evitá-los quando o Estudo de Impacto Ambiental e as manifestações públicas demonstrarem que a ocorrência de alterações são ambientalmente inaceitáveis e que os benefícios à sociedade serão maiores na hipótese da não realização do empreendimento proposto pelo Estado ou pela iniciativa privada.
Realizado por uma equipe multidisciplinar e avaliado por algum Órgão Ambiental, o Estudo de Impacto Ambiental, na forma resumida de Relatório de Impacto Ambiental, submete-se à apreciação pública, sendo um dos mais transparentes instrumentos de Licenciamento Ambiental. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado interessa a todos e principalmente aos que são afetados direta ou indiretamente por uma obra de significativo impacto ambiental.
As principais atividades desenvolvidas pelo Estudo de Impacto Ambiental são:
As principais informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental devem ser apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental com uma linguagem compreensível para toda a população. Assim, ele pretende evidenciar as vantagens e as desvantagens de um empreendimento, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
As principais atividades desenvolvidas pelo Relatório de Impacto Ambiental são:
A Resolução 001/86 do Conama define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.
O artigo 10° dessa Lei estabelece que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sisnama, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.
Todo empreendimento listado na Resolução Normativa Conama n°237/97 é obrigado a realizar o Licenciamento Ambiental. Assim, é necessário conferir se sua atividade encontra-se nessa lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais. Vale ressaltar que atividades relacionadas à mineração ou processos industriais devem realizar o Licenciamento Ambiental.
Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. Sendo assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável pela esfera federal, enquanto os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são responsáveis pela esfera estadual.
O Ibama realiza o licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. No geral, a atuação desse órgão envolve grandes projetos, como atividades do setor petrolífero e gás natural na plataforma continental. Além disso, ele também atua em empreendimentos que afetem os bens da União e atividades que envolvam radioatividade.
Da mesma forma, os órgãos estaduais licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado, podendo atuar também quando a atividade afeta os bens estaduais. Os estados somente podem licenciar empreendimentos se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal.
Os municípios também só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente. De outro modo, as licenças ocorrem em esfera estadual ou federal. Para um município, as licenças concedidas são apenas aquelas na qual os impactos se restrinjam ao seu território.
Vale ressaltar que o processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão e que nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Entretanto, assim como as atividades, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade.
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