Por Elton Alisson, da Agência FAPESP
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.425 com o objetivo de criar um marco legal para a exploração econômica no Brasil da atividade de captura e armazenamento de carbono em reservatórios geológicos, como poços de petróleo e gás, aquíferos salinos e camadas de carvão.
De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto é embasado em estudos sobre o tema realizados por pesquisadores vinculados ao Centro de Pesquisa para Inovação em Gases de Efeito Estufa (RCGI).
Constituído com apoio da FAPESP e da Shell na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), o RCGI é um dos 23 Centros de Pesquisa em Engenharia (CPEs) criados pela Fundação nos últimos dez anos.
“O projeto de lei proposto é fruto da pesquisa desenvolvida ao longo de quatro anos por cientistas brasileiros na Universidade de São Paulo, via Centro de Pesquisa para Inovação em Gases de Efeito Estufa [Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI] – um lócus de excelência da parceria entre indústria, governos e universidade pública para encontrar soluções para os problemas que elencamos”, destaca o texto do projeto de lei.
O RCGI conta com cerca de 400 pesquisadores atuando em 46 projetos de pesquisa focados em estudos avançados relacionados ao uso sustentável do gás natural, biogás, hidrogênio, gestão, transporte, armazenamento e uso de CO2.
Alguns dos principais programas de pesquisa mantidos por pesquisadores do centro são sobre captura e armazenamento de carbono (CCS, na sigla em inglês) e bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS, na sigla em inglês).
“O Brasil tem enorme potencial de fazer CCS não apenas offshore [em poços de petróleo e gás no fundo do mar], como também onshore [em terra]. Um exemplo é a captura e o armazenamento de CO2 que é emitido durante a produção de etanol e de outros biocombustíveis, a chamada BECCS”, diz à Agência FAPESP Julio Meneghini, diretor-geral do RCGI.
“Se for feita a captura e o armazenamento de CO2 gerado pela queima do diesel utilizado em caminhões para o transporte e em máquinas para o plantio da cana, por exemplo, e reduzida a aplicação de fertilizantes de origem fóssil para o cultivo da planta destinado à produção de bioenergia, o etanol brasileiro pode ter pegada negativa em termos de emissão de gases de efeito estufa”, avalia.
Economia de baixo carbono
O texto do projeto de lei destaca que a utilização de mecanismos de sequestro geológico de carbono (CCS), que visam armazenar grandes quantidades de CO2 de forma permanente no substrato geológico, impedindo sua liberação, representa uma alternativa para a redução de emissões de GEE para setores que não conseguem atingir esse objetivo em razão de seus processos produtivos ou custo.
O texto aponta, contudo, que as tecnologias de baixo carbono no Brasil estão longe de um cenário de implantação em larga escala, especialmente para o sequestro geológico de carbono. Atualmente, apenas alguns campos na região do pré-sal conseguem desenvolver a atividade de CCS. Algumas das razões para isso, segundo o autor do projeto de lei, são restrições de licenciamento ambiental e a falta de regras claras, além do desafio de integrar os polos industriais em que ocorre a emissão do CO2 aos projetos de injeção para estocagem permanente.
Entre as barreiras à implementação de projetos de CCS em larga escala, três aspectos vêm sendo apontados como estratégicos. Primeiro, os custos para construção e operação das infraestruturas; segundo, a falta de políticas de incentivos para fomentar o desenvolvimento da CCS; e terceiro, a ausência ou falha na definição de questões jurídico-regulatórias relacionadas, principalmente, à etapa de armazenamento geológico do CO2.
“A implementação das atividades que formam a cadeia de CCS requer a edição de um marco regulatório específico para o seu desenvolvimento no Brasil, especialmente no que se refere à etapa de armazenamento de CO2, uma vez que esta etapa da cadeia inaugura novos usos para o subsolo brasileiro, que podem representar custos e riscos econômicos para o operador”, avalia.
Essa ausência de normas sobre CCS no Brasil motivou a criação em 2017 de um grupo de estudos sobre o tema no RCGI, chamado de projeto 42. Atualmente, parte dos pesquisadores migrou para o novo projeto denominado Advocacy, cujos resultados das pesquisas subsidiaram o projeto de lei.
O grupo é composto, além de advogados, por pesquisadores com diferentes formações, como engenheiros, geógrafos, economistas e físicos, e mantém colaboração com centros de pesquisa sobre o tema nos Estados Unidos e no Reino Unido.
“Um dos objetivos do estudo que realizamos ao longo desses últimos cinco anos foi definir uma proposta legislativa sobre CCS no Brasil que estabelecesse alguns parâmetros, como a autoridade competente para outorga e regulação, os direitos de propriedade relativos à atividade de estocagem de carbono, o licenciamento ambiental e a responsabilidade civil de longo prazo”, explica Hirdan Katarina de Medeiros Costa, coordenadora do projeto que embasou o projeto de lei.
Uma das conclusões dos pesquisadores, refletida no projeto de lei, é que por serem formações rochosas com valor econômico e, por isso, se enquadrarem no conceito de recursos minerais, os reservatórios geológicos são de propriedade da União. Em virtude disso, é ela quem deve conceder a outorga para atividade de CCS via Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de uma autorização com prazo predeterminado e condições de revogação estipuladas em lei.
“Isso dá segurança jurídica para empresas interessadas em fazer o armazenamento de CO2, que é uma atividade econômica custosa”, afirma a advogada Isabela Morbach, uma das pesquisadoras do grupo, que estudou os principais aspectos jurídicos que idealmente precisam estar definidos em um projeto de lei sobre CCS.
Uma vez que a tecnologia e a expertise em injeção e armazenamento de CO2 no Brasil foram desenvolvidas pela indústria de petróleo, a regulação de CCS no país deve ser feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sugerem os pesquisadores. Já o licenciamento ambiental deve seguir as normas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
Os pesquisadores também propõem que a responsabilidade pelo CO2 armazenado em reservatório após o encerramento pode ser transferida para uma gestora de ativos – uma instituição privada formada por um conjunto de operadores e fiscalizada pela ANP.
“A gestora de ativos receberia a área depois da empresa que recebeu a licença para exploração fechá-la e monitorá-la por um período suficiente para comprovar a estabilidade do CO2 e garantir que a operação foi feita de forma segura. Após esse período, a área seria devolvida definitivamente para o Estado”, explica Morbach.
Experiência internacional
A fim de definir a proposta legislativa sobre CCS no Brasil os pesquisadores estudaram as legislações em vigor em países do Reino Unido, na Austrália, Estados Unidos, província de Alberta, no Canadá, e Noruega.
Esses últimos três países são os que mais têm avançado na exploração econômica da CCS, com projetos já em operação.
“A experiência internacional mostra que essa atividade só pode prosperar se tiver a participação do Estado como uma espécie de fiador, propondo regras cabíveis, implementando leis e assumindo riscos de longo prazo”, diz o geólogo Israel Lacerda de Araújo, também integrante do grupo de pesquisa sobre o tema no RCGI.
“Não é possível tirar nenhum projeto do papel quando não se tem regras claras, acordo entre as partes e o Estado como árbitro, atuando inclusive em defesa dos interesses da população do país”, avalia Araújo, que é consultor legislativo no Senado Federal na área de energia, mineração e assuntos correlatos e fez a articulação com Prates para a elaboração do projeto de lei.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Fapesp de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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