Por Imaflora | Um mapeamento legislativo sobre compras públicas de madeira para todo o Brasil, foi realizado através de um levantamento em diários oficiais dos Estados e das suas respectivas capitais, das legislações existentes referentes às compras públicas de madeira nativa. Estes dados foram levantados na décima edição do Boletim Timberflow, plataforma criada pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) para análise de bancos de dados públicos e geração de inteligência sobre a produção e movimentação de madeira nativa no Brasil.
Como resultado, foram encontradas leis e decretos em quatro Estados da federação (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Piauí) e em oito capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Teresina, Salvador). Tais números são baixos quando consideramos a importância das compras públicas em termos econômicos e ao elevado histórico das taxas de desmatamento no país.
“Encontramos uma concentração de dados nas regiões sul e sudeste, principais regiões consumidoras de madeira nativa da Amazônia, porém as regiões norte e nordeste, que vêm ganhando notoriedade no consumo de madeira proveniente da região amazônica, ainda apresentam escassa regulamentação ou nem mesmo possuem, como é o caso de Fortaleza no Ceará, que é o maior comprador do Nordeste de madeira vinda da Amazônia, mas que não possui uma lei específica para compra pública.” conta Marcelo de Medeiros, pesquisador do estudo.
Até Belém, cidade escolhida para sediar a 30ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP 30), em 2025, não tem lei específica sobre compra pública de madeira, o que abre uma grande oportunidade para a capital e o estado criarem uma lei atualizada que poderia servir de modelo para todo o Brasil.
Grande parte das legislações encontradas foram criadas entre 2005 e 2010, quando as altas taxas de desmatamento no Brasil pré-2005 pressionaram os entes federativos a tomarem medidas enérgicas para resolver o problema e a Rede Amigos da Amazônia é percebida pelos especialistas como o principal catalisador das legislações de compras públicas, mas depois que a Rede deixou de ser financiada, nenhuma outra rede ou coletivo tratou desta agenda de forma direcionada, criando um hiato na promulgação das legislações subnacionais no Brasil.
O estudo da Timberflow ainda reforça que apesar de importante, uma legislação de compra pública de madeira por si só não é suficiente para promover a compra de madeira de origem comprovadamente responsável. “É preciso avançar na transparência de dados e no investimento em rotinas, procedimentos e sistemas robustos que possam propiciar de modo eficaz a execução de compras públicas com critérios sociais e ambientais e pautadas no cumprimento da Lei. Acreditamos que muitas destas dificuldades podem ser superadas com o apoio de especialistas da academia e da sociedade civil.” afirma Medeiros.
A plataforma Timberflow http://timberflow.org.br/ foi desenvolvida no escopo do projeto “Legalidade e transparência florestal na Amazônia brasileira”, com apoio da Good Energies Foundation. Baixe o estudo na íntegra em:
https://www.imaflora.org/index/download/arquivo/Ym9sZXRpbV90aW1iZXJmbG93XzEwLnBkZg==
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