O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
Esse órgão tem como objetivos principais preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, bem como conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.
O Ibama também é encarregado de executar a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei n° 6.939, de 31 de agosto de 1981. Além disso, ele tem a responsabilidade de realizar licenciamento ambiental, autorizar a utilização dos recursos naturais e fiscalizar e monitorar diversas áreas ambientais.
O Ibama, criado pela Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, é resultado da fusão de quatro órgãos ambientais que atuavam separadamente na área ambiental: a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), a Superintendência da Pesca (Sudepe) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). A partir disso, esses órgãos tiveram suas atribuições fundidas no novo Instituto.
Vale ressaltar que a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) surgiu como desfecho da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo no ano de 1972. Ela teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar.
Para cumprir seus objetivos, o Ibama recebeu o poder de polícia ambiental, que pode ser considerado como um elemento efetivador do cumprimento do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Assim, ele é responsável por realizar diversas atividades, como:
Em 2007, o Ibama deixou de ser responsável pela gestão das Unidades de Conservação nacionais. Isso aconteceu a partir da criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que passa a ser o órgão especializado na administração de áreas federais protegidas, as quais compõem quase 9% do território brasileiro. Nessa área, restou ao Ibama apenas a competência suplementar – isto é, a capacidade de agir sobre determinado problema quando o ICMBio não o fizer.
Por fim, o Ibama também tem a permissão de atuar em parceria com os órgãos e entidades da administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, na consecução de seus objetivos.
Uma das mais importantes atividades de responsabilidade do Ibama é o combate ao tráfico de animais silvestres. Para isso, o Instituto conta com os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Os Cetas são unidades que recebem e promovem o cuidado de animais silvestres, principalmente apreendidos e resgatados do tráfico de animais. Além disso, os Cetas também recebem animais silvestres que são entregues pela população de maneira voluntária, sem qualquer custo.
É escopo das equipes dos Cetas a avaliação, o tratamento, a recuperação e a reabilitação dos animais resgatados, para que, quando possível, retornem em segurança à natureza.
Até 2023, o Ibama era o responsável por 24 Cetas. A lista atualizada e os contatos, por estado, estão no site do Instituto.
Além desses, existem outros Cetas espalhados pelo Brasil, administrados por órgão municipais ou estaduais, ONGs, universidades e instituições privadas. Esses centros também são chamados de Cras ou Cetras, mas podem ter siglas específicas, de acordo com a entidade que os mantém.
É possível encontrar informações nos sites das Secretarias do Meio Ambiente de cada município.
Se encontrar um animal silvestre debilitado, ferido ou ainda, filhotes sozinhos, você pode entrar em contato com a Guarda Municipal, a Polícia Ambiental ou o Corpo de Bombeiros (disque 193) do seu município. O Ibama orienta não tentar pegar o animal, a não ser que não apresente risco para a sua segurança e o animal precise de socorro imediato.
Se encontrar filhotes, o recomendado é não tirá-los do local até que se tenha certeza de que são órfãos. Caso encontre um filhote de ave ferido, e não seja possível devolvê-la ao ninho, encontre um lugar seguro nas proximidades, onde os pais possam ver e improvise um.
Para denúncias sobre maus-tratos ou comércio ilegal de animais, você também deve contatar a Polícia Ambiental. Você também pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Ibama, pelo telefone 0800 061 8080, de segunda à sexta, das 7h às 19h.
Em caso de emergência, disque 190 e fale com a Polícia Militar. Não se esqueça, possuir qualquer animal silvestre sem licença é ilegal e crime previsto em lei.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais