Impacto ambiental é definido como qualquer alteração nas propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer atividade humana. Essas mudanças podem afetar direta ou indiretamente a saúde, segurança e bem-estar da população. Bem como as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Essa definição é estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), nº 1 de 23 de janeiro de 1986.
É importante ressaltar que o conceito de “impacto ambiental” está relacionado especificamente aos efeitos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Assim, é fundamental distinguir esses impactos das ocorrências naturais que não se enquadram na definição. Como tempestades, enchentes, terremotos e incêndios florestais.
Ao considerarmos o termo, focamos nas alterações decorrentes da intervenção humana. Reconhecendo que são esses tipos de ações as principais responsáveis pelos desequilíbrios ambientais observados atualmente.
Os exemplos de impactos podem ser divididos em vários tipos, como:
Dentre os principais impactos no meio ambiente causados pelo ser humano, pode-se citar:
Além disso, é importante notar os impactos da produção de energia elétrica, que resultam na emissão de gases do efeito estufa.
Todas as ações humanas no dia a dia têm o potencial de desencadear problemas ambientais. Porém, algumas têm efeitos mais profundos e desafiadores de serem mitigados do que outras. É por isso que é essencial analisar cuidadosamente os projetos de atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente. Assim, com o objetivo de compreender melhor os problemas que podem surgir e determinar se a atividade pode ou não ser realizada.
A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabelece que qualquer atividade com um significativo potencial de degradação ou poluição é responsável pela elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para a obtenção do Licenciamento Ambiental. Essa medida visa garantir uma análise aprofundada dos impactos ambientais antes da autorização da atividade.
É importante ressaltar que qualquer empreendimento listado na Resolução Normativa CONAMA n°237/97 está sujeito ao Licenciamento Ambiental. Portanto, é necessário verificar se a sua atividade está incluída nessa lista e, em caso afirmativo, seguir os procedimentos legais correspondentes. Isso garante que as atividades sejam conduzidas de forma responsável, levando em consideração os potenciais impactos ambientais e as medidas adequadas de mitigação e compensação.
A proteção do meio ambiente e a minimização do impacto ambiental são questões de extrema importância para garantir o controle do aquecimento global, e consequentemente a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Nesse sentido, é fundamental que ações humanas que causem impactos ambientais sejam reduzidas e controladas. A preservação dos recursos naturais e a adoção de práticas sustentáveis são essenciais para evitar o esgotamento desses recursos e assegurar seu uso adequado pelas gerações futuras.
É necessário promover o desenvolvimento sustentável, buscando o equilíbrio entre o progresso econômico e a proteção ambiental. Isso requer a implementação de medidas de conservação, o uso de tecnologias limpas e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.
O cumprimento dessas responsabilidades coletivas contribuirá para a construção de um futuro em que o meio ambiente seja protegido e respeitado, resultando em benefícios para toda a sociedade. Ao agirmos de forma consciente e responsável, estaremos preservando não apenas o ambiente natural, mas também a saúde e o bem-estar das pessoas.
Portanto, é essencial que continuemos a promover ações que reduzam o impacto ambiental, preservando assim o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Somente através desse compromisso é possível garantir um futuro sustentável e próspero para todos.
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