Injúria racial: o que é e como denunciar

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A injúria racial é toda ofensa à honra subjetiva e pessoal de outra pessoa por questões de raça. Ou seja, é um tipo de descriminação racial que tem como base ofensas, insultos e agressões verbais que sejam motivadas pela raça, religião, etnia ou procedência nacional. No Brasil, a injúria racial é um crime imprescritível e inafiançável, equiparado ao racismo. 

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Injúria racial e contexto histórico brasileiro

A discriminação racial e o racismo são problemas estruturais da sociedade brasileira, e de diversas outras regiões do mundo. Por ter sido uma nação construída a partir do trabalho de escravizados, e por ter abolido a escravidão apenas em 1888 —- depois de todos os países da América — o Brasil ainda sofre constantemente com este tipo de preconceito.

A falta de suporte político à população negra escravizada depois da abolição gerou problemas sociais e econômicos que estão enraizados na sociedade até os dias de hoje. Foi apenas 100 anos depois da Lei Áurea que o governo instaurou o crime de racismo, inafiançável e imprescritível, pela Constituição Federal de 1988.  

Mas mesmo assim, o crime de racismo era tido como uma legislação diferente da injúria racial. Em função de um entendimento de tribunais brasileiros que criava diferenciação entre ofensas dirigidas a uma pessoa individualmente (injúria) e a uma coletividade (racismo).

Esse fator não agradava ativistas do movimento negro, afinal, o código penal dizia que o crime de injúria racial tinha uma pena de um  três anos de reclusão, com a possibilidade de fiança e liberdade condicional até o julgamento.

Foi apenas em janeiro de 2023, que foi assinada a lei que equiparava a injúria racial ao racismo. Logo, pessoas que cometem este tipo de crime pagam pela sentença de um crime de racismo, afinal, são semelhantes os prejuízos e efeitos na vida da vítima, assim como os intuitos são os mesmos.

O que caracteriza o crime de injúria?

De acordo com a Lei Nº 7.716, De 5 De Janeiro De 1989 (atualizada em 2023), a injúria racial são os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

A pena de reclusão para esse delito é de dois a cinco anos, sendo que o acusado não tem direito a fiança ou liberdade condicional até o julgamento. Além disso, o crime de injúria racial é imprescritível, e por isso, pode ser julgado mesmo anos após o acontecimento. 

Quando a injúria racial é cometida por mais de duas pessoas, a reclusão aumenta pela metade (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023). Pode haver um senso comum de que o crime consiste apenas em ofensas raciais proferidas a vítima, no entanto, a lei também abrange situações como:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • Ofensas e insultos com intuito de humilhar a vítima devido a sua raça, cor, etnia ou religião por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza;
  • Os crimes previstos terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação (piadas);
  • Quando cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:  a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso;

O que fazer se sofri injúria racial?

Se você passou por alguma das situações citadas acima, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia local, ou em delegacias especializadas em crimes raciais. Depois que for feito o inquérito, o crime será encaminhado para o Ministério Público. Ele ficará responsável por tomar as providências necessárias para seguir com o processo criminal.

Se você deseja garantir sua indenização, é possível entrar com uma ação judicial, criminal e civil contra o agressor (a). Para isso é essencial que você procure ajuda de um advogado, seja particular ou por meio da defensoria pública. 

Para saber mais sobre discriminação racial, racismo e como se defender, confira a matéria: “Discriminação racial: o que é e como se proteger”.

Ana Nóbrega

Jornalista ambiental, praticante de liberdade alimentar e defensora da parentalidade positiva. Jovem paraense se aventurando na floresta de cimento de São Paulo.

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