A injúria racial é toda ofensa à honra subjetiva e pessoal de outra pessoa por questões de raça. Ou seja, é um tipo de descriminação racial que tem como base ofensas, insultos e agressões verbais que sejam motivadas pela raça, religião, etnia ou procedência nacional. No Brasil, a injúria racial é um crime imprescritível e inafiançável, equiparado ao racismo.
A discriminação racial e o racismo são problemas estruturais da sociedade brasileira, e de diversas outras regiões do mundo. Por ter sido uma nação construída a partir do trabalho de escravizados, e por ter abolido a escravidão apenas em 1888 —- depois de todos os países da América — o Brasil ainda sofre constantemente com este tipo de preconceito.
A falta de suporte político à população negra escravizada depois da abolição gerou problemas sociais e econômicos que estão enraizados na sociedade até os dias de hoje. Foi apenas 100 anos depois da Lei Áurea que o governo instaurou o crime de racismo, inafiançável e imprescritível, pela Constituição Federal de 1988.
Mas mesmo assim, o crime de racismo era tido como uma legislação diferente da injúria racial. Em função de um entendimento de tribunais brasileiros que criava diferenciação entre ofensas dirigidas a uma pessoa individualmente (injúria) e a uma coletividade (racismo).
Esse fator não agradava ativistas do movimento negro, afinal, o código penal dizia que o crime de injúria racial tinha uma pena de um três anos de reclusão, com a possibilidade de fiança e liberdade condicional até o julgamento.
Foi apenas em janeiro de 2023, que foi assinada a lei que equiparava a injúria racial ao racismo. Logo, pessoas que cometem este tipo de crime pagam pela sentença de um crime de racismo, afinal, são semelhantes os prejuízos e efeitos na vida da vítima, assim como os intuitos são os mesmos.
De acordo com a Lei Nº 7.716, De 5 De Janeiro De 1989 (atualizada em 2023), a injúria racial são os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A pena de reclusão para esse delito é de dois a cinco anos, sendo que o acusado não tem direito a fiança ou liberdade condicional até o julgamento. Além disso, o crime de injúria racial é imprescritível, e por isso, pode ser julgado mesmo anos após o acontecimento.
Quando a injúria racial é cometida por mais de duas pessoas, a reclusão aumenta pela metade (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023). Pode haver um senso comum de que o crime consiste apenas em ofensas raciais proferidas a vítima, no entanto, a lei também abrange situações como:
Se você passou por alguma das situações citadas acima, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia local, ou em delegacias especializadas em crimes raciais. Depois que for feito o inquérito, o crime será encaminhado para o Ministério Público. Ele ficará responsável por tomar as providências necessárias para seguir com o processo criminal.
Se você deseja garantir sua indenização, é possível entrar com uma ação judicial, criminal e civil contra o agressor (a). Para isso é essencial que você procure ajuda de um advogado, seja particular ou por meio da defensoria pública.
Para saber mais sobre discriminação racial, racismo e como se defender, confira a matéria: “Discriminação racial: o que é e como se proteger”.
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