Instalação de coletores de bituca em locais públicos vira lei no Paraná

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Após a coleta, material terá descarte correto, para evitar danos ambientais

A instalação de coletores de bituca em locais de grande circulação de pessoas, no estado do Paraná, já pode ser iniciada devido à aprovação da lei 17230/12, sancionada pelo governador em julho. Parecerias entre os setores público e privado serão responsáveis por dar a destinação correta a todas as bitucas depositadas nos coletores especiais.

A lei é de autoria do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) e partiu de uma constatação a respeito da principal consequência da lei antifumo (16.239/09): as ruas estavam mais sujas porque os fumantes tiveram que fazer uso do cigarro apenas em locais públicos.

Além de contribuir para o entupimento de bueiros, o que prejudica toda a população em caso de enchentes, o cigarro possui cerca de 4,7 mil substâncias tóxicas, como metais pesados, arsênico e pesticidas, que podem ser muito danosos ao meio ambiente. A bituca demora em média cinco anos para se decompor, liberando gradativamente essas substâncias.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial em 16 de julho, os locais de grande circulação de pessoas são “ruas, praças, praias, parques, estádios de futebol, rodoviárias, aeroportos e similares”.

De acordo com dados divulgados pela ALEP, oito milhões de bitucas são descartadas apenas em Curitiba diariamente, sendo que quase a metade (3,5 milhões) acaba se tornando lixo em espaços públicos.


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