Foi publicado no Diário Oficial da União hoje a Lei nº 14.119, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Após anos de discussão no Congresso Nacional e fruto de um raro acordo entre setores ligados à defesa do meio ambiente e ao agronegócio, a lei traz as bases jurídicas para que indígenas, populações tradicionais, produtores rurais e outros setores da sociedade possam ter seus esforços de proteção ambiental protegidos e valorizados.
“A lei permite que o Governo Federal possa incentivar financeiramente ações de proteção ao meio ambiente, o que, somado aos mecanismos de comando e controle como as multas e penalidades aos que descumprem a lei, possam aumentar o grau de cumprimento das regras de proteção ambiental no país, que não é dos melhores. Além disso, traz segurança jurídica para programas estaduais, municipais e até mesmo particulares hoje existentes”, afirma Raul do Valle, diretor de Políticas Públicas do WWF-Brasil.
Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional em 21 de dezembro do ano passado previa a existência de um comitê que iria discutir prioridades e critérios de aplicação de recursos, monitorar a conformidade dos investimentos realizados e faria a avaliação a cada quatro anos do Programa Federal, que será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, com sugestões de adequações necessárias. A criação deste comitê foi vetada por Bolsonaro.
Sem esse órgão colegiado, que teria em sua composição representantes do setor produtivo e da sociedade civil, além de representantes do Poder Público, ficará muito mais difícil evitar possíveis desvios de finalidade no uso de recursos, pois caberá apenas ao MMA (Ministério do Meio Ambiente) definir, sozinho, quais os critérios adotados para a definição dos beneficiários.
Outro trecho vetado por Bolsonaro é o que previa a criação do Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA), que seria de acesso público e conteria, dentre outros dados, as informações sobre os contratos de pagamento firmados pelo Poder Público com particulares. Isso diminui drasticamente a transparência sobre uso de recursos públicos.
Também foram tirados do texto todos os incentivos fiscais que tentavam estimular agentes privados (empresas, por exemplo) a investir recursos em PSA (Pagamento por Serviço Ambiental), por exemplo pagando produtores rurais que cuidam bem da água. Havia a previsão de que esses investimentos poderiam ser parcialmente abatidos do imposto de renda. Também foi eliminada a autorização para que o Poder Público pudesse estabelecer outros incentivos tributários destinados à promoção de mudança de comportamento.
“Apesar dos vetos que reduziram a capacidade da sociedade fiscalizar o uso de recursos públicos e os incentivos para as empresas se engajarem no mercado de PSA, algo que pode ser consertado pelo Congresso Nacional, caso derrube os vetos, a publicação da Lei 14.119/2021 deve ser comemorada, pois aponta para um novo rumo da política ambiental brasileira, com mais incentivos e menos punições para se fazer cumprir a lei”, comenta Valle.