O saneamento básico é importante para a sobrevivência e o bem-estar humano. Ele é definido como um conjunto de serviços realizados pelo governo, para assegurar a disponibilidade de água limpa para a população. A Lei do saneamento básico, Lei 11.445, foi instituída em 2007, e passou por várias modificações ao longo do tempo. Entenda:
O saneamento básico é definido, na legislação brasileira, como um conjunto de serviços estabelecidos para garantir o acesso à água de qualidade. O conceito também aborda a necessidade do tratamento de esgoto e da conservação dos corpos hídricos. Esse serviço é essencial para a sobrevivência e a qualidade de vida da população.
Segundo a OMS, apenas 10% da população global tem acesso a alimentos produzidos com água de qualidade e cerca de 2 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso ao saneamento básico.
A falta de saneamento básico é responsável por aproximadamente 432.000 mortes por diarreia no mundo. Esse déficit também influencia em doenças como cólera, hepatite A, poliomielite e febre tifoide.
Um sistema seguro de saneamento básico, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é aquele em que os resíduos, como dejetos humanos, se mantêm distantes da população. Dessa forma, o modelo de coleta e tratamento da água adequado pode manter a população segura de doenças e mortes.
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, o saneamento básico deve ser assegurado pelo governo à população. No documento, a água é classificada como um patrimônio público, sendo um direito de todos. São estabelecidas, na legislação, as diretrizes necessárias para assegurar o direito à água em qualidade e quantidade.
A Lei 11.445/17 dispõe sobre o saneamento básico brasileiro e a política federal de saneamento básico. Ela também estabelece o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e algumas alterações legislativas. Esse comitê é responsável pela implementação da legislação do saneamento básico, além de elaborar estudos técnicos sobre os recursos hídricos.
Segundo o Artigo 3º, Inciso I, da Lei 11.445/17, o saneamento básico é um “conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais”. Esse conjunto, por sua vez, está vinculado ao abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
De acordo com o Artigo 2º da mesma lei, o saneamento básico é um direito do cidadão. Sendo assim, o seu acesso deve ser universal para a população, bem como o abastecimento e tratamento de água.
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico é o responsável por implementar a política federal do saneamento básico. Ele também é responsável pela administração financeira do saneamento básico e pelo “relatório anual de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico”, como está disposto no Artigo 21º, capítulo VII, da Resolução nº1/2020.
Em 2020, foi determinada a Lei 14.026, que faz algumas mudanças na lei do saneamento básico. Entre as alterações, está a inclusão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como um dos agentes responsáveis pela alteração de normas legislativas.
De acordo com a Agência Brasileira de Cooperação, o papel da ANA é promover a gestão compartilhada e sustentável da água, de forma a torná-la acessível para toda a população. Dessa forma, incentiva o desenvolvimento socioeconômico e sustentável, com:
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