Licenciamento ambiental e regularização fundiária voltam à pauta em 2022

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Por Agência Senado Após promoverem seis audiências públicas conjuntas, as Comissões de Meio Ambiente (CMA) e a de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) têm como compromisso para 2022 votar os projetos de lei que tratam da instituição da lei geral do licenciamento ambiental (PL) 2.159/2021 e do novo marco da regularização fundiária (PL 2.633/2020 e PL 510/2021).

Sem consenso até o fim dos trabalhos em 2021, a expectativa é de que as matérias entrem em pauta deliberativa já a partir de fevereiro, quando a Casa retoma sessões e reuniões.

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Acir Gurgacz (PDT-RO), respectivamente presidentes da CMA e da CRA, acordaram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que as matérias só seriam deliberadas quando houvesse consenso entre os colegiados.

Regularização Fundiária

Em reunião conjunta das duas comissões em 8 de dezembro, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) leu seu relatório às matérias que tratam da regularização fundiária. Na data foi concedida vista coletiva.

Fávaro optou pela aprovação do PL 510/2021, do senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de emendas dos senadores. Em seu texto, o relator deliberou pela prejudicialidade do PL 2.633/2020, proveniente da Câmara.

Nas audiências conjuntas (14/9, 5/10, 23/11), senadores e especialistas, contra e a favor dos projetos, levantaram questões sobre como legislar sobre a regularização fundiária para reduzir desmatamentos, queimadas e grilagens e não incentivar a perpetuação dessas irregularidades pela credibilidade em anistias recorrentes.

Segundo o relator, o substitutivo é direcionado ao beneficiamento de milhões de pequenos produtores, à preservação do meio ambiente e ao favorecimento da produção de alimentos.

— A regularização tem a força de proteger o meio ambiente e os direitos de pequenos proprietários. A ocupação irregular de terras precisa ser solucionada de forma efetiva, acabando com essa situação que tanto contribui para tornar precárias a produção e a qualidade do trabalho. Nos referimos às ocupações pacíficas e produtivas, e não ocupações de criminosos. Nos casos de crime, o Código Florestal [Lei 12.651, de 2012] será o norte para punir, cabendo ao beneficiado pela regularização fazer a manutenção da flora. Essa nova lei beneficia 85% dos pequenos produtores. O foco não são grandes latifundiários, mas pequenos e médios. A mera declaração não é suficiente para a regularização. É necessária a comprovação da ocupação produtiva, que será aferida por satélites e documentos — afirmou quando da leitura do relatório.

Em entrevista à TV Senado, o presidente da CRA enfatizou que a regularização fundiária dará cidadania ao agricultor que está plantando, assim como protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no Brasil.

— Queremos diminuir a burocracia para que possamos promover de fato a regularização, ao entregar o documento da terra para quem já está lá trabalhando há décadas. Por uma questão de cidadania, para promover o aumento da produção, para ter acesso a financiamentos, a tecnologias, para acabar com as áreas degradadas.

Gurgacz afirmou que o marco temporal da regularização fundiária não pode ser alterado, caso contrário funcionaria como incentivo aos que sempre apostam em anistias.

— Tem de ser sempre o ano de 2008, para que haja legalidade e tranquilidade com relação ao meio ambiente.

Licenciamento ambiental

Questão ainda mais delicada, a proposição de uma lei geral para o licenciamento ambiental perpassa pela busca do equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico — bases do desenvolvimento sustentável — à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.

A matéria tramitou por quase duas décadas na Câmara dos Deputados e quando lá aprovada de forma rápida no Plenário recebeu críticas de organizações, entidades científicas e sociedade civil.

No Senado, CRA e CMA promoveram três reuniões para debater o tema, em 2 e 16 de setembro e 19 de novembro). O PL 2.159/2021 é relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) que ainda não apresentou seu texto às comissões.

Até o final de dezembro, 79 emendas de senadores já haviam sido apresentadas ao projeto no Senado, além de diversos ofícios de análise crítica ao conteúdo, como do Ministério Público do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores da República, Instituto Socioambiental, Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Sociedade Brasileira de Espeleologia, entre outros.

O PL aborda questões que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. A atual proposta do marco legal do licenciamento esbarra em uma série de discordâncias ao ampliar e abranger em esfera federal questões polêmicas como dispensas licenciatórias.

No balanço dos trabalhos da CRA em dezembro de 2021,  Gurcacz afirmou que a expectativa era a de colocar em votação a matéria ainda naquele ano, “mas sentimos a necessidade de ampliar, ainda mais, o debate e agora temos o compromisso de levar essa matéria para votação em fevereiro de 2022”.

— Nosso objetivo com a aprovação dessa matéria é modernizar o marco legal sobre o tema para reduzir a burocracia e agilizar o processo de licenciamento ambiental. Queremos padronizar os procedimentos para os diferentes tipos de licenças, unificando a emissão em todo o país — afirmou.

Por diversas vezes o presidente da CMA enfatizou que é “preciso simplificar sem precarizar”, para não facilitar eventual degradação do meio ambiente.

— Temos que colocar pesos e contrapesos para garantir o equilíbrio entre preservação e sustentabilidade econômica, social e ambiental — expôs Wagner.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Equipe eCycle

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