Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida. Assim, o Licenciamento Ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento e instalação até a efetiva operação do empreendimento.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. Esse procedimento permite que o empreendedor inicie seu contato com o órgão ambiental e passe a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle de sua atividade.
Desde 1981, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998. Além disso, o mercado exige cada vez mais empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.
Todo empreendimento listado na Resolução Normativa CONAMA n°237/97 é obrigado a realizar o Licenciamento Ambiental. Assim, é necessário conferir se sua atividade encontra-se nessa lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais.
Dependendo de como o empreendimento afeta os recursos ambientais, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. Sendo assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável pela esfera federal, enquanto os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são responsáveis pela esfera estadual.
O IBAMA realiza o licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. No geral, a atuação desse órgão envolve grandes projetos, como atividades do setor petrolífero e gás natural na plataforma continental. Além disso, ele também atua em empreendimentos que afetem os bens da União e atividades que envolvam radioatividade.
Da mesma forma, os órgãos estaduais licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado, podendo atuar também quando a atividade afeta os bens estaduais. Os estados somente podem licenciar empreendimentos se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal.
Os municípios também só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente. De outro modo, as licenças ocorrem em esfera estadual ou federal. Para um município, as licenças concedidas são apenas aquelas na qual os impactos se restrinjam ao seu território.
Vale ressaltar que o processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão e que nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Entretanto, assim como as atividades, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade.
O processo de Licenciamento Ambiental possui três etapas: prévia, instalação e operação.
Nessa fase, o empreendedor deverá elaborar os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativa degradação ambiental, ele terá que apresentar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Com isso, esses documentos buscam dar publicidade e transparência ao projeto.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento muito importante, já que concilia desenvolvimento econômico e conservação do meio ambiente. Além disso, ele evita que inúmeros impactos socioambientais sejam provocados, o que está diretamente relacionado à saúde pública e qualidade de vida da população.
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