A logística reversa é uma solução para a sociedade evitar diversas formas de poluição. O aumento do consumo traz consigo uma grande geração de resíduos sólidos urbanos. E, muitas vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.
O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo parar em aterros e lixões. Daí a importância de políticas públicas e empresariais de logística reversa.
Resíduos dispostos inadequadamente atraem vetores (como os mosquitos) e podem causar doenças. Além da possibilidade de causarem contaminação do solo e de corpos d’água, poluição atmosférica quando são queimados, entre outros. De uma maneira ou de outra os resíduos e rejeitos devem ser destinados e dispostos corretamente. Assim, para que não atinjam negativamente o meio ambiente e, por consequência, a humanidade.
As três etapas básicas da logística reversa são:
A logística reversa possui diversas vantagens e desvantagens, que variam de acordo com as características de cada processo e sua aplicação específica. Algumas das vantagens e desvantagens mais comuns são:
A logística reversa não foi criada por uma única pessoa ou empresa. Porém, é resultado de uma evolução e adaptação de práticas de gestão ambiental e logística ao longo do tempo.
A ideia de recuperação de materiais e produtos usados remonta aos anos 70. Ou seja, quando começaram a surgir as primeiras políticas ambientais e de reciclagem em países como os Estados Unidos. Na década de 80, a União Europeia começou a implementar políticas de reciclagem e reutilização de materiais. A partir daí surgiram as primeiras iniciativas de logística reversa.
Com o tempo, empresas e organizações foram desenvolvendo suas próprias práticas de logística reversa. Assim surgiram os primeiros estudos e pesquisas sobre o tema. Hoje em dia, a logística reversa é amplamente utilizada em diversos setores e países. Ela é considerada uma ferramenta importante para a gestão ambiental e de recursos em empresas e organizações.
O tempo necessário para realizar a logística reversa pode variar de acordo com diversos fatores, como:
Em alguns casos, a logística reversa pode ser realizada rapidamente, em um curto espaço de tempo. Por exemplo, uma empresa que oferece serviços de troca de produtos pode receber o produto devolvido pelo cliente e imediatamente enviar um novo produto em troca.
Porém, em outros casos, a logística reversa pode ser mais complexa e demorada. Por exemplo, o processo de coleta, triagem e destinação final de resíduos perigosos pode exigir um tempo maior, para garantir a segurança e a eficácia do processo.
Em resumo, não há um tempo padrão para a logística reversa. Isso porque cada processo é único e pode exigir diferentes etapas e tempo de execução. O importante é que a logística reversa seja realizada com eficiência e segurança. Desse modo, buscando maximizar os benefícios ambientais e econômicos para as empresas e para a sociedade como um todo.
O pagamento pela logística reversa pode variar de acordo com:
Em alguns casos, a legislação exige que as empresas sejam responsáveis pelo pagamento da logística reversa de seus produtos. Especialmente em casos de produtos considerados perigosos ou que geram grandes volumes de resíduos. Nesses casos, as empresas podem incorporar os custos da logística reversa ao preço dos produtos. Ou, por outro lado, podem buscar outras formas de financiar o processo.
Em outros casos, a logística reversa pode ser financiada por meio de acordos voluntários entre empresas e organizações. Ou por meio de incentivos fiscais ou financeiros oferecidos pelo governo.
Em resumo, o pagamento pela logística reversa pode depender de diversos fatores e pode ser realizado por diferentes partes interessadas. Incluindo as empresas, os consumidores, as organizações e o governo. O importante é que a logística reversa seja realizada de forma eficiente e sustentável. E também buscando maximizar os benefícios ambientais e econômicos para todos os envolvidos.
A responsabilidade pela logística reversa pode depender de diversos fatores. Como o tipo de produto, a legislação aplicável e os acordos comerciais entre as empresas.
Em geral, a logística reversa é uma responsabilidade compartilhada entre as empresas, os consumidores e o governo. Com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e maximizar o reaproveitamento de materiais e produtos. Isso significa que todas as partes envolvidas devem estar cientes de sua responsabilidade. E, assim, agir de forma consciente e eficiente para garantir o sucesso do processo.
As empresas podem ser responsáveis por implementar sistemas de logística reversa para seus produtos. Dessa forma, garantindo que os materiais e produtos utilizados em seus processos sejam coletados, triados e destinados de forma adequada.
Os consumidores também têm um papel importante na logística reversa, devolvendo os produtos que não são mais necessários ou que podem ser reaproveitados. E, também, separando adequadamente os resíduos para reciclagem ou destinação adequada. O governo também pode ter um papel importante na logística reversa. Este por meio da elaboração de leis e políticas que incentivem a prática e regulamentem o setor.
Em resumo, a logística reversa é uma responsabilidade compartilhada entre as empresas, os consumidores e o governo. Todos têm um papel importante a desempenhar na implementação de sistemas eficientes e sustentáveis de coleta, triagem e destinação de materiais e produtos.
Foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/10, que dispõe princípios, objetivos e instrumentos relacionados com o manejo de resíduos sólidos. Assim como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento desse material, entre outros aspectos.
Fazem parte dos princípios e instrumentos definidos na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre cada produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos.
Isso significa que a PNRS obriga as empresas a aceitarem o retorno de seus produtos descartados, além de se responsabilizar pela destinação ambiental adequada desses itens. A lei define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Alguns produtos necessitam de um sistema de logística reversa independente do serviço público de limpeza urbana, ou seja, é de total responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente. Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
Para auxiliar na logística reversa, os responsáveis podem implantar um mecanismo de compra dos produtos e embalagens usados, agregando valor aos resíduos e, assim, incentivando a população a retornar o material. Também podem criar postos de entrega e trabalhar em parceria com cooperativas para o recolhimento do resíduo.
No decreto Nº 7.404/2010, foi ratificada a relevância da logística reversa e criado o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), que é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). É também composto por mais quatro ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF) e Ministério da Saúde (MS).
A estrutura do Cori inclui o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que é composto por técnicos dos Ministérios que integram o Cori. O Cori e o GTA são responsáveis por gerir ações de governo para implantar sistemas específicos de logística reversa através de acordos setoriais e estudos de viabilidade técnica e econômica.
Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o poder público e os fabricantes, visando a implantação da responsabilidade por todos os tipos de logística reversa (pós-consumo, pós-venda e reuso). Além do sistema de logística reversa para os produtos e embalagens citados anteriormente (obrigatório pela PNRS), o Cori e o GTA conseguiram acordos setoriais para embalagens em geral (papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou a combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida) e está em negociação um acordo para medicamentos.
O nosso papel, como consumidores, é fazer a devolução dos produtos em postos específicos, que são determinados pelos comerciantes ou distribuidores. Eles então podem encaminhar os resíduos para os fabricantes ou importadores para que estes façam uma disposição adequada e sustentável.
A implantação da logística reversa é uma grande aliada da Economia Circular, já que ao retornar o resíduo para o ciclo produtivo o material deixa de ser resíduo e se torna matéria-prima para novos produtos. Junto com a conscientização da população, através da educação ambiental, a logística reversa ajuda a minimizar os impactos ambientais causados pelo mau gerenciamento dos descartes residuais do pós-venda ou pós-consumo, dando um grande passo rumo à sustentabilidade.
Faça sua parte, descarte seus resíduos corretamente e mantenha uma imagem positiva! Confira quais são os postos de coleta mais próximos para cada um dos resíduos que você precisa descartar.
Veja o vídeo sobre resíduos e logística reversa:
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