Saiba que se você precisa descartar medicamentos, lixo não é o lugar. Jogar medicamentos no lixo é um ato que contribui para a poluição de corpos hídricos e do solo. Esses compostos devem ser descartados de maneira correta, como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Mas por que não se pode jogar remédios no lixo? O lixo comum não permite o descarte correto de medicamentos e, portanto, contribui para a poluição e outros problemas socioambientais que serão debatidos ao longo do texto.
Mas, então, em qual lixo jogar remédio? A melhor opção é procurar por pontos de coleta de medicamentos, como drogarias e farmácias, além de Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Encontre o local mais próximo para descartar esse e outros resíduos, utilizando o buscador do eCycle.
Para responder a essa pergunta é necessário entender o descarte de medicamentos e seus impactos socioambientais.
As razões para evitar o descarte incorreto de medicamentos envolvem questões ambientais e sociais. Em um âmbito social, catadores de materiais recicláveis podem ser expostos aos fármacos acidentalmente, ou até reaproveitá-los fora do prazo de validade, o que pode apresentar sérios riscos à saúde. O consumo de medicamentos fora de validade, mesmo após um ou dois meses, pode gerar resistência antibiótica. Além disso, esses medicamentos não possuem a mesma eficácia de quando estavam dentro do prazo e podem não tratar possíveis problemas de saúde.
Já o impacto ambiental de medicamentos pode ser derivado tanto do descarte incorreto de medicamentos no lixo ou em vasos sanitários por conta de sua toxicidade. Além de contribuir para a poluição de recursos hídricos, o que pode levar a alterações do sistema endócrino e na fisiologia de espécies aquáticas, também existe a possível contaminação do solo por medicamentos.
Desse modo, é necessário cultivar alguns cuidados com os medicamentos, que vão desde o seu consumo (para evitar os efeitos adversos dos medicamentos) até o seu descarte. Assim, é possível combater o descarte de remédios no meio ambiente.
O descarte de medicamentos no Brasil é controlado e a coleta de medicamentos vencidos é prevista pelo decreto federal n.º 10.388 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que institui o sistema de logística reversa dentro da produção e distribuição de remédios de uso domiciliar e suas embalagens. Assim, ela envolve a tomada de responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores para o descarte consciente de medicamentos, seja para medicamento vencido ou em desuso.
A regulamentação do decreto do descarte de medicamentos dentro da PNRS deriva da Resolução n.º 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A partir de sua criação, foi determinado que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que garanta o manejo e a destinação ambientalmente correta desses resíduos.
Além disso, resolução n.º 222 de 2018 tem como objetivo regulamentar boas práticas para o manejo de RSS.
Esses resíduos são classificados como remédios e medicamentos de origem farmacológica. Isso porque existe diferença entre remédio e medicamento. De acordo com a classificação, remédio é qualquer tipo de tratamento contra doenças e sintomas, incluindo chás e remédios caseiros. Já os medicamentos incluem aqueles produzidos dentro da indústria farmacêutica. Desse modo, ambos devem ser descartados corretamente, uma vez que de origem farmacológica.
Para entender mais sobre a fiscalização desses resíduos, confira a nossa matéria:
E como descartar remédios? A partir da criação da regulamentação, diversas dúvidas surgiram sobre o descarte correto de medicamentos, como:
Independente do estado do remédio, líquido ou em cápsula, o seu descarte é o mesmo. Ele é feito, em primeiro lugar, a partir da separação da embalagem de medicamentos. Entretanto, remédios dentro do prazo não devem ser separados de suas embalagens, uma vez que isso pode dificultar a sua doação.
Após a limpeza da caixa de remédio (aquela sua farmacinha caseira) e a localização dos resíduos, as embalagens secundárias (caixinhas de papel junto com a bula), desde que não contaminadas, devem ser encaminhada para a reciclagem comum, e não descartadas no lixo comum.
Já as embalagens primárias, que são os blisters, frascos e vidros, devem ser encaminhadas para os pontos de descarte de medicamentos em farmácias ou drogarias, que podem ser encontrados no site da eCycle. Vale lembrar que mesmo que essas embalagens estejam vazias, não é correto descartá-las junto aos resíduos recicláveis comuns, pois apresentam risco de contaminação, já que entraram em contato direto com o medicamento.
Por outro lado, alguns pontos de coleta não aceitam produtos como perfurocortantes, como seringas e agulhas. De acordo com o artigo 86, da resolução 222/2018 da Anvisa, “os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento“. Esses recipientes, que podem ser feitos de garrafa PET, devem ser encaminhados a Unidades de Saúde e jamais descartados no lixo doméstico ou nos resíduos recicláveis comuns.
Pessoas com diabetes, por exemplo, que fazem uso da insulinoterapia em casa, devem armazenar as agulhas conforme o artigo citado anteriormente e descartar os recipientes em uma Unidade de Saúde. O mesmo se aplica para outras terapias que fazem uso de materiais perfurocortantes.
Após esse encaminhamento, a coleta fica sob responsabilidade dos fabricantes e por empresas de coleta de medicamentos vencidos.
E onde entregar medicamentos dentro do prazo? Enquanto o descarte de medicamentos vencidos deve ser feito do modo correto, remédios dentro do prazo podem ser doados. Existem cidades que já possuem um programa de farmácia solidária e instituições que recebem doações de medicamentos, desde que estes estejam dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação. Você pode pesquisar onde doar remédios para evitar o descarte impróprio. Verifique a data de validade, para evitar distribuir ou tomar remédio vencido.
A doação de medicamentos é incentivada pelo Projeto de Lei n.º 4091 de 2019, que propõe que sejam instituídas diretrizes para programas, projetos e ações, sob responsabilidade do poder público, que envolvam a doação de medicamentos à população.
Um dos programas desse projeto de lei é o da Farmácia Solidária (PL 821/2020), que tem por objetivo conscientizar a população e efetivar a doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos, além de executar a destinação final adequada destes.
Caso estejam fora do prazo de validade, encaminhe-os para os pontos de descarte de medicamentos citado anteriormente.
O projeto de descarte de medicamentos é fundamental e concebido por empresas especializadas, que cuidam do planejamento e execução para que, consoante as determinações legais, os produtos sejam coletados nos varejistas, se concentrem em um local secundário para depois serem encaminhados ao destino final.
Após a chegada dos fármacos nos pontos de descarte, esse resíduos ficam na responsabilidade de distribuidoras e fabricantes dos produtos. Essas entidades se certificam do destino correto para os remédios — incineração, coprocessamento ou disposição final em aterros de classe I, para produtos perigosos. A fiscalização desse processo é feita pela Anvisa, que se certifica que o processo foi feito nos padrões estipulados pela PNRS.
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