O objetivo é garantir que a destinação final das lâmpadas fluorescentes esteja ambientalmente adequada com a Política de Resíduos Sólidos
O Ministério do Meio Ambiente recebeu vinte novas adesões ao Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista. A lista de fabricantes que aderiram a esta iniciativa praticamente dobrou e ainda há outros processos em andamento. O Acordo Setorial foi firmado no dia 27/11/2014 e publicado no Diário Oficial de 03/12/2015.
Seu objetivo é garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Acordo Setorial previu a necessidade de controle prévio das importações de Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista para garantir a participação de todas as empresas que atuam no mercado, uma vez que praticamente 100% destas lâmpadas no Brasil são importadas. Dessa forma, foi editada a Resolução Conmetro nº1/2016, publicada em julho de 2016. A resolução condiciona a liberação da licença da importação de Lâmpadas ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa.
O Ministério do Meio Ambiente publicou no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para o atendimento aos requisitos de obtenção da anuência prévia à importação de lâmpadas, conforme o estabelecido na resolução Conmetro nº 01/2016.
Responsabilidade compartilhada
O processo de construção do acordo setorial de eletroeletrônicos faz parte das exigências da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De acordo com a política, os acordos setoriais consistem em contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. O acordo setorial contempla as especificidades no descarte de cada categoria de produtos, desde os celulares até os eletrodomésticos de grande porte.
Em 2013, o Ministério do Meio Ambiente abriu um edital de chamamento para a elaboração de acordo setorial destinado à implantação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Segundo o edital, caberá aos responsáveis pela logística reversa desses produtos destinarem adequadamente os resíduos, por meio de reutilização, reciclagem, recuperação ou outras formas de disposição.
Após a análise, as propostas terão de ser aprovadas pelo Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) e submetidas à consulta pública. O comitê é coordenado pelo MMA e integrado por outros quatro ministérios (Fazenda, Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior).
Riscos
O mercúrio contido em lâmpadas fluorescentes pode ser liberado para as matrizes solo, ar e água. Quando uma lâmpada quebra, parte do mercúrio contido no interior da lâmpada é imediatamente liberado para o ar na forma de vapor.
A inalação do mercúrio é mais perigosa do que o contato com a pele, podendo ser fatal dependendo das concentrações. Os vapores de mercúrio quando inalados, podem facilmente atravessar a membrana alveolar até atingir a circulação sanguínea. No sangue, no fígado e nos rins o mercúrio é oxidado à forma divalente (Hg2+) pelo complexo chamado hidrogênio peróxido catalase.
Cerca de 80% do vapor de mercúrio inalado através dos pulmões é absorvido pelo sangue. No caso de lâmpadas, estudos mostraram a conversão de mercúrio para espécies mais tóxicas deste elemento em resíduos de lâmpadas devido a interação do mercúrio com o pó de fósforo e vidro. Outro estudo, demonstrou, através da captura de vapor de mercúrio de lâmpadas novas, que depois de 4 dias a quantidade de mercúrio liberada para o ambiente, por uma lâmpada de 13 W pode alcançar até 30% do mercúrio total.