Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal recebeu contribuições de outros 12 ministérios, além de diversos órgãos federais; consulta está aberta até 26/4
Por Ministério do Meio Ambiente | O novo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) está disponível para consulta pública a partir desta segunda-feira (10/4). Acesse aqui. O objetivo da consulta é receber contribuições até 26/4.
A Portaria Nº 432, que determina a abertura da consulta pública, foi assinada nesta segunda-feira (10/4) pela ministra Marina Silva.
Lançado em 2004, o PPCDAm está em sua 5ª fase. O plano foi o principal responsável pela redução de 63,5% da taxa de desmatamento até 2019, quando foi extinto pelo governo anterior.
Com o aumento recorde da taxa nos últimos quatro anos, o governo federal editou no dia 1º de janeiro o Decreto nº 11.367/2023, que instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabeleceu o PPCDAm e definiu novas estratégias para os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
A elaboração do PPCDAm foi coordenada pelo MMA e teve participação direta de outros 12 ministérios e de diversos órgãos federais que compõem a Subcomissão Executiva instituída pelo Decreto nº 11.367/2023.
Após análise da dinâmica do desmatamento na Amazônia, o plano detalhou 12 objetivos estratégicos em 4 eixos:
Objetivos Estratégicos
Eixo I. Atividades Produtivas Sustentáveis
Objetivo 1. Estimular atividades produtivas sustentáveis
Objetivo 2. Promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas
Objetivo 3. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis
Eixo II. Monitoramento e Controle Ambiental
Objetivo 4. Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligadas ao desmatamento e à degradação florestal
Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, de incêndios, da degradação e de cadeias produtivas
Objetivo 6. Prevenir e combater a ocorrência de incêndios florestais
Objetivo 7. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental
Eixo III. Ordenamento Territorial e Fundiário
Objetivo 8. Garantir a proteção das terras públicas não destinadas
Objetivo 9. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas
Objetivo 10. Avançar na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR
Objetivo 11. Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos de infraestrutura com a meta de desmatamento zero até 2030
Eixo IV. Instrumentos Normativos e Econômicos
Objetivo 12. Implementar (criar, aperfeiçoar) instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento
A 5ª fase do PPCDAm apresenta 176 linhas de ação para 36 resultados esperados, com destaque para: fortalecimento da bioeconomia; estímulos ao manejo florestal sustentável e restauração florestal; garantia da responsabilização pelos crimes e infrações ambientais; aprimoramento do monitoramento do desmatamento e de incêndios florestais; garantia da proteção das terras públicas não destinadas e aprimoramento da gestão das áreas protegidas; avanço da regularização ambiental; e aperfeiçoamento de instrumentos normativos e econômicos para implementação de medidas mais efetivas para o controle do desmatamento e fortalecimento institucional.
O governo federal determinou que o tratamento às questões ambientais seja transversal, com o objetivo de incentivar o uso sustentável da floresta, combater a grilagem de terras públicas e atingir todos os elos das cadeias de ilícitos ambientais. A meta para a Amazônia Legal é de desmatamento zero até 2030.
Acesse o documento preliminar completo aqui.
Para enviar contribuições, acesse a consulta pública aqui.
Este texto foi originalmente publicado por Ministério do Meio Ambiente de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.