Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2021 – O projeto de lei 528, que cria o mercado brasileiro de carbonoPegada de carbono: o que é e para que serve?, teve o requerimento de urgência aprovado hoje na Câmara dos Deputados e deve ser votado na semana que vem no plenário. O CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), cujas associadas representam 47% do PIB nacional, participou desde o início das discussões sobre a proposta e colaborou com a redação do texto que estava sendo debatido até agora na Câmara.
Por isso, em nome do setor empresarial brasileiro, o CEBDS considera que o texto substitutivo apresentado hoje (4/11) pela deputada Carla Zambelli está aquém do que foi dialogado com o setor produtivo nos últimos meses.
Mercado regulado: o setor privado sinalizou de maneira inequívoca a necessidade de um mercado regulado e foi uma grande decepção entender que a parte que estabelecia esse mercado foi retirada do texto, deixando uma previsão incerta e futura. Isso porque o texto traz que o mercado regulado será implementado em até 2 anos pela Comissão Interministerial APÓS a regulamentação do artigo 6º do Acordo de Paris pelo Congresso Nacional. Esse entendimento está equivocado e traz dois grandes problemas: i) o artigo 6º não se confunde com um mercado regulado nacional – são conceitos diferentes – e o país não tem controle sobre o fim da regulação deste artigo no âmbito do Acordo de Paris, o que se traduziria por uma indefinição da implementação do Mercado Regulado no Brasil; ii) uma regulamentação futura não protege nosso setor industrial de barreiras comerciais climáticas que já foram anunciadas. Portanto, no âmbito do mercado regulado no Brasil, não tivemos avanços reais.
Mercado voluntário: notamos que, no âmbito do mercado voluntário, houve avanços em relação ao texto original do projeto de lei. O conceito de um Sistema Registral, como havia sido proposto pelo CEBDS no texto que estava sendo analisado, foi acatado, separando uma estrutura futura regulada de uma estrutura voluntária, na linha dos conceitos de base da proposta com a qual o CEBDS contribuiu. No entanto, NENHUMA salvaguarda socioambiental foi adotada e a falta dos conceitos de titular primário e secundário pode trazer insegurança jurídica para a titularidade do crédito, prejudicando as populações locais e tradicionais. Portanto, para o mercado voluntário, houve avanços conceituais com ausência de salvaguardas socioambientais.
Esperamos que seja possível ampliar o diálogo para a evolução do texto nos próximos passos do processo legislativo da matéria, lembrando da importância da definição do mercado regulado para o setor produtivo brasileiro e do respeito às salvaguardas socioambientais para as populações mais vulneráveis.
O CEBDS segue à disposição para contribuir com a evolução do projeto para que ele se transforme em uma ferramenta de desenvolvimento sustentável, que ajude a gerar empregos e renda com base em uma economia verde.
O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) é uma associação civil sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento sustentável por meio da articulação junto aos governos e a sociedade civil, além de divulgar os conceitos e práticas mais atuais do tema. Fundado em 1997, reúne cerca de 80 dos maiores grupos empresariais do país, responsáveis por 47% do PIB brasileiro e 1,1 milhão de empregos; 13 das 15 maiores companhias em valor de mercado do país são associadas. Representa no Brasil a rede do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), que conta com quase 60 conselhos nacionais e regionais em 36 países e de 22 setores industriais, além de 200 grupos empresariais que atuam em todos os continentes.
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