A medida assegura um direito que é dos animais e dos próprios tutores
O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, sancionou, em 6 de maio, o Projeto de Lei Complementar que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte nas linhas de ônibus municipais. A medida já está valendo desde a sanção.
De acordo com a lei, é permitido o transporte de cães e gatos com até dez quilos. Cada usuário pode levar até dois animais por viagem. A fiscalização fica a cargo dos cobradores de cada ônibus.
A medida é válida em todas as linhas que circulam no território de Florianópolis, tanto nas convencionais, quanto nas executivas, desde que os tutores dos animais cumpram as exigências da lei.
Segundo o vereador Tiago Silva, autor do projeto, a medida assegura um direito que é dos animais e dos próprios tutores.
“Eu fui procurado no meu gabinete para debater essa questão em uma audiência pública. Muitos tutores de animais não têm carro e assim não conseguem levar seus animais ao veterinário, por exemplo. Acho que a medida contribui muito para a causa de direitos animais”, afirma.
Ainda segundo o vereador, a lei é pioneira em Santa Catarina e as ideias da propostas foram baseadas nas Câmaras das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, onde o transporte já é permitido.
Para o deslocamento, os animais deverão ser colocados em caixas de transporte apropriadas durante a sua permanência no veículo, devendo ser colocados em local definido pela empresa e que ofereça condições de proteção e conforto.
Além disso, para ter o direito, o proprietário deve apresentar atestado de veterinário indicando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem.
A carteira de vacinação atualizada também será exigida, onde deverá constar, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente.