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Por IPAM Amazônia Fruto de uma colaboração entre o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e a RAPS (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade), o artigo 188 da Constituição Federal que trata sobre a destinação de florestas públicas pode mudar. Na terça-feira, 22, o senador José Serra (PSDB/SP) protocolou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 7/2022, após coletar as 27 assinaturas necessárias, ou um terço da Casa Legislativa.

Caso seja aprovada, o dispositivo da Carta Magna passará a vigorar com o seguinte texto: “A destinação de terras públicas, inclusive as terras devolutas, será compatibilizada com a política agrícola, com o plano nacional de reforma agrária e com a conservação ambiental.” Esta última não está contemplada no dispositivo atual.

Plantação de soja
Corrida pela soja faz desmatamento se aproximar de terras indígenas no MT

De acordo com o pesquisador sênior do IPAM, Paulo Moutinho, o acréscimo do termo “conservação ambiental” no texto é mais do que um mero detalhe. “Esse é o reconhecimento legal do impacto que a preservação das florestas, especialmente da Amazônia e do Cerrado, pode gerar ao mundo: mais segurança alimentar, mais saúde para a população, clima mais ameno e, consequentemente, um planeta mais habitável.”

A PEC reforça o trabalho das instituições no combate ao desmatamento ilegal e acompanha o PL 486/2022 (Projeto de Lei), protocolado também em março por Serra. O projeto pretende tornar crime inscrições irregulares no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e proibir o registro de imóveis rurais em áreas protegidas.

O CAR é um cadastro eletrônico autodeclaratório que coleta informações de proprietários ou responsáveis por propriedades rurais. Este sistema permite um controle sobre a utilização da terra, como a manutenção da vegetação nativa e a restauração da biodiversidade local de acordo com as diretrizes do Código Florestal.

Ocupação ilegal

Nota técnica divulgada este ano pelo IPAM, mostra que 51% do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas. Desde de 2016, a declaração de área pública como imóvel rural particular aumentou 232%, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020, de acordo com este estudo do Instituto.


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