O potencial do combate à corrupção para a proteção ambiental

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O estudo que a Transparência Internacional – Brasil lança hoje analisa como medidas anticorrupção podem contribuir para outra importante pauta da sociedade: a agenda socioambiental.

A corrupção é um problema complexo e estrutural do nosso país. E sua interferência na formulação de leis, na estrutura das instituições e na capacidade do Estado em enfrentar os crimes ambientais ilustra como é importante olharmos para esses dois temas de forma integrada.

“Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais” foi construído para contribuir com o debate de reformas legislativas no Brasil e promover o encontro das agendas socioambiental e anticorrupção, cuja conexão nem sempre é evidente.

policy paper selecionou dez propostas apresentadas nas Novas Medidas contra a Corrupção e apontou seu alto potencial para também contribuir com questões socioambientais, como a exploração de recursos naturais, a proteção de defensores ambientais e até a formulação de leis e políticas públicas. O estudo se dividiu em cinco eixos temáticos, com foco maior nas medidas preventivas.

Eixos temáticos

A partir de cinco eixos temáticos, Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais apontou o potencial de propostas legislativas para reduzir os riscos de corrupção em temas socioambientais:

Aprofundar a política de dados abertos para monitorar e combater irregularidades e crimes ambientais

Dados abertos são fundamentais para a detecção, a investigação e a sanção dos responsáveis por crimes ambientais e atos de corrupção associados. O cruzamento e análise de dados potencializa iniciativas de controle social e a própria atuação do poder público.

Nova Medida 6, que institui a Política Nacional de Dados Abertos, e a Nova Medida 7, que introduz aprimoramentos à Lei de Acesso à Informação, fortalecem as práticas de transparência e abertura de dados em todo o país.

Canais de denúncia, medidas de proteção e a importância dos denunciantes de corrupção para o meio ambiente

Denunciantes de corrupção são fundamentais para a construção de instituições sólidas e o combate a práticas irregulares em diversas áreas, inclusive em matéria socioambiental. Para garantir um combate efetivo à corrupção, no entanto, devem ser fornecidas condições mínimas de sigilo, segurança e proteção a esses atores.

Nova Medida 8 cria o Programa Nacional de Incentivo e Proteção de Relatos de Suspeita de Irregularidades, o que inclui canais de denúncia e medidas de proteção a denunciantes e seus familiares.

Governança ambiental e a regulamentação do lobby

A atividade de lobby pode afetar negativamente as agendas ambiental e climática de muitas maneiras, especialmente quando relacionada à influência indevida e práticas ilegais. Nessas condições, agentes privados passam a ter acesso desproporcional aos tomadores de decisão, o que frequentemente implica em retrocessos em leis, políticas e no funcionamento dos órgãos ambientais.

Nova Medida 41 introduz regras para regulamentar a atividade de lobby, aumentando a transparência e a integridade nas relações entre agentes públicos e grupos de interesse.

Lavagem de dinheiro, crimes ambientais e a importância da transparência sobre o beneficiário final

A falta de transparência sobre o beneficiário final, que são pessoas físicas que possuem, controlam, se beneficiam ou têm forte influência sobre empresas, facilita esquemas de corrupção e lavagem de ativos, inclusive aqueles associados a crimes ambientais. A transparência do beneficiário final contribuirá para a identificação de possíveis relações entre pessoas físicas e jurídicas ligadas a crimes ambientais, lavagem de ativos e evasão fiscal.

Nova Medida 13 cria regras para o registro e divulgação dessas informações, fortalecendo o monitoramento e controle por órgãos públicos e pela sociedade civil.

Financiamento eleitoral e partidário, corrupção e influência indevida em políticas ambientais

As campanhas eleitorais e os partidos políticos são fundamentais ao sistema democrático, no entanto, o financiamento lícito e ilícito que ocorre nessas instâncias propicia riscos claros de influência indevida e corrupção. No campo socioambiental, essas práticas podem surgir em troca do afrouxamento das leis ambientais, da manipulação de licitações e licenciamentos e do acesso privilegiado a tomadores de decisão.

As Novas Medidas 15, 16, 17, 19 e 20 alteram as regras de financiamento partidário e eleitoral para promover mais transparência, limitar doações, tornar a legislação eleitoral mais efetiva, impor obrigações antilavagem e criminalizar o caixa dois eleitoral.

Equipe eCycle

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